Quando empreendedores vão abrir um negócio, muitos questionamentos começam a surgir. Questões burocráticas irão aparecer e podem parecer complicadas além de gerar muitas incertezas. Uma dúvida comum é se a empresa irá precisar de Inscrição Estadual. Para saber mais sobre a Inscrição Estadual, é só continuar a leitura e conferir.
O prazo varia entre os estados em todo o país. Em São Paulo, normalmente é de 15 a 30 dias úteis, enquanto em Mato Grosso do Sul é de 8 dias. Verifique com o governo do Estado qual o prazo para seu caso.
No entanto, em algumas situações, a legislação atribui essa responsabilidade a um terceiro. Nesse caso, a empresa que deixa de recolher o imposto se torna a contribuinte substituída e nova responsável pelo pagamento da camada de contribuinte substituta.
Vale citar que essa é a lista básica e que cada estado pode exigir uma documentação diferente para a IE. Sempre verifique as informações sobre documentos no site da Sefaz de seu Estado.
A Inscrição Estadual é o número de registro de uma empresa, no estado onde ela está estabelecida, para que o negócio possa produzir ou vender mercadorias no Brasil. Essa inscrição torna o responsável pela empresa um contribuinte do estado.
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Uma inscrição não substitui a outra. Afinal, como você viu aqui, cada uma tem o seu objetivo, que é possibilitar o recolhimento de diferentes impostos – ICMS para inscrição estadual e ISS para inscrição municipal.
Inscrição Estadual nada mais é que o registro do contribuinte no cadastro de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços). Se você empreende, pode ser que já tenha ouvido falar nela e é possível que tenha algumas dúvidas sobre o assunto. Por exemplo, se este registro está apenas relacionado a empresas de comércio. Mas não se engane, a Inscrição Estadual é exigida para outros segmentos também. Vamos entender um pouco mais sobre o que é, que empresas precisam, as diferenças para Inscrição Municipal, como solicitar, como consultar, entre outras dúvidas. Vem com a gente!
O processo de obtenção da inscrição estadual é inteiramente feito no site da Sefaz do Estado em que a empresa foi aberta. Basta acessá-lo, selecionar o serviço de geração da IE e preencher o formulário. O empreendedor deve apresentar os seguintes documentos:
Um exemplo é um pet shop, que, além de vender mercadorias como rações, medicamentos, brinquedos e acessórios para animais de estimação, também pode oferecer serviços, como banho, tosa e realização de exames.
Ele é obrigatório a companhias das áreas de indústria, comércio, transportes, prestação de serviços e outras atividades que impliquem na venda, transporte ou armazenamento de produtos físicos. O registro é similar ao CNPJ, mas, por ser de competência estadual, tem normas e exigências que variam dependendo de onde fica a sede da empresa.
Essa obrigação se aplica a todos os produtos físicos comercializados no país, sem exceção. Isso inclui desde bens mais caros, como automóveis e eletrodomésticos, até produtos muito baratos, como chocolates e chicletes.
Se você só está esperando a inscrição estadual sair para começar as suas vendas, a nossa dica é que seja paciente. Vender sem inscrição estadual pode fazer com que você tenha problemas com a Receita Federal e você não quer esse tipo de dor de cabeça já no início das suas atividades, não é mesmo?
Não. A Inscrição Estadual é atribuída aos contribuintes de ICMS e permite a emissão de Notas Fiscais. Já o cadastro de contribuintes de ICMS é um banco de dados que contempla as informações de todos os estabelecimentos que possuem Inscrição Estadual.
Você será redirecionado para o site da Receita Federal e deverá seguir os passos indicados, preenchendo os campos solicitados com as informações que constam nos seus documentos.
Um detalhe importante: no caso do MEI (Microempreendedor Individual), a inscrição estadual é feita de maneira automática quando uma atividade que necessita de IE é vinculada ao CNPJ.
E para garantir que tudo seja feito corretamente (afinal, cometer erros com esse tipo de coisa, mesmo que não seja de má-fé, também pode resultar na aplicação de penalidades), o ideal é contar com o apoio de contadores profissionais.
A Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e). Quando é necessário para o tipo de negócio, o empreendedor recebe esse número, semelhante ao CNPJ. Dessa forma, a empresa é regularizada perante à Receita Federal.
Sim, no Distrito Federal, o CFDF possui a mesma função que a Inscrição Estadual. A diferença é que o CFDF serve tanto para empresas prestadoras de serviços quanto para empresas que comercializam produtos.
Isso pode sim acontecer e, na verdade, é bastante comum. Se sua empresa vende produtos e também oferece serviços, ela deve fazer as duas inscrições para que possa recolher todos os seus impostos corretamente.
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A obrigação estende-se a diversos estabelecimentos, incluindo também os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de todos os poderes da União, Estado e Município, que se constituam em unidades gestoras de orçamento.
* Solicitação de inscrição no CF/DF – deve ser feita pelo contribuinte, com utilização de certificado digital, exclusivamente por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br), que deverá acessar o link "Atendimento Virtual" e escolher: a opção "Pessoa Jurídica"; Assunto "Cadastro Fiscal"; e ...
Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) é um número liberado pela Secretaria do Estado do Distrito Federal para empresas contribuintes do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto sobre Prestação de Serviços). Trata-se de um Registro do Estado que se assemelha ao CNPJ.
Formato: numérico Tamanho: 9 dígitos, sendo: - os dois primeiros correspondentes ao código do Estado(12); - os seis seguintes ao número de ordem no cadastro; - e o último dígito ao dígito de controle, calculado através do módulo 11.
Qual é a data de vencimento do DAE mensal gerado pelo empregador doméstico no portal eSocial? O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensal, ou a chamada guia do eSocial, tem como vencimento todo dia 07 de cada mês.
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet, utilizando-se a REDESIM. Após a confirmação da solicitação gera um código de acesso, para acompanhamento da solicitação, “protocolo (MGN)” e o “Recibo/Identificação” - http://www.redesim.gov.br/area-do-usuario.
- Caso o contribuinte não solicite a reativação da inscrição no prazo de 60 dias...a partir da publicação da suspensão da inscrição estadual no Diário Oficial, deverá, para reativação, apresentar toda a documentação exigida na concessão da inscrição estadual, conforme cada caso....