Como regra geral, as sentenças devem ser líquidas, estabelecendo os limites e a extensão da obrigação a ser realizada pelo vencido no processo judicial. Ocorre que em diversas ocasiões, por motivações variadas (complexidade de mensuração, imprecisão a respeito do valor condenatório e etc), a sentença é ilíquida.
A sentença ilíquida é aquela em que o juiz decide apenas sobre a procedência ou não dos pedidos formulados. Já na líquida, além de dizer se o pedido foi ou não deferido, ele já aponta os valores efetivamente devidos para os pedidos que julgou procedentes e junta os cálculos.
Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 1º – Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
2 Liquidação de Sentença Trabalhista A sentença liquida é aquele em que o valor da condenação ou a homologação é certo, estando determinado o objeto, permitindo a execução imediata. A sentença Ilíquida é aquele em que não foi fixado o valor da condenação ou não foi individualizado o objeto da obrigação.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor. ... Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
Importância abstrata indefinida, incerta, indecisa, irresoluta. Por esse motivo o CPC, em seu art. 603, prognosticou sobre a liquidez da sentença, determinando: “Procede-se a liquidação, quando a sentença não determinar o valor ou não individuar o objeto da condenação.”
Trata-se da sentença que não fixa o valor da condenação ou não lhe individua o objeto. É, portanto, condição incompatível com o processo executivo que pressupõe, sempre, um título representativo de obrigação certa, líquida e exigível.
AÇÃO QUE DEMANDA QUANTIA ILÍQUIDA CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ... O deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão das ações movidas contra o devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
§1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. §2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
Art. 509 § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. A liquidação por cálculo aritmético é feita privadamente pelo credor, ao requerer o cumprimento de sentença, não constituindo uma fase específica do procedimento ordinário.
a sentença arbitral é um título executivo extrajudicial. quando o juiz decidir relação jurídica sujeita à condição ou termo, o credor poderá executar a sentença mesmo sem provar se realizou a condição ou que ocorreu o termo.
A aritmética (da palavra grega ἀριθμός, arithmós, "número") é o ramo da matemática que lida com números e com as operações possíveis entre eles. É o ramo mais antigo e mais elementar da matemática, usado por quase todos, seja em tarefas do cotidiano, em cálculos científicos ou de negócios.
Aritmética é a parte da matemática que lida com as operações numéricas: soma, subtração, divisão e multiplicação.
485 , IV , § 3º , do CPC . 2. ... 514 do CPC expressamente acentua que, nas hipóteses em que o "juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo".
Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor. ... Essa impugnação não tem efeito suspensivo, ou seja, seus bens serão penhorados ate que se tenha uma decisão do juiz sobre a impugnação.
Quanto a danos morais você responde em processo civil e não criminal. O juiz deve condená-lo numa quantia de acordo com a sua situação financeira. Se não pagar não vai preso. Mas a quantia será cobrada nos moldes da lei de execuções fiscais, devendo ser inscrito em Divida Ativa para posterior execução fiscal.
Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o(a) autor(a) da ação será bem-sucedido(a), isto é, que o pedido do processo será julgado procedente.
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.
Com abrir uma ação de danos morais? Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.
Desta forma, os valores correspondentes para pessoas físicas são: danos morais de natureza leve: R$ (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.