substantivo feminino Pagamento a prazo; ação de pagar periodicamente uma dívida parcelada; cada parcela da quitação dessa dívida: comprou o carro à prestação.
A prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena , porque é sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, pois, estas constituem dívida de valor, a pena pecuniária pode ser convertida em pena de prisão.
A pena de multa é uma espécie de sanção penal, que possui natureza patrimonial e que, na grande maioria das vezes, é cominada no preceito secundário da norma penal (pena cominada) de forma isolada ou cumulada com a pena de prisão (pena corporal).
- O não-pagamento da prestação pecuniária não enseja a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. - A prestação pecuniária é de mesma natureza da pena de multa, considerada dívida de valor a ser executada com fulcro na Lei de Execuções Fiscais.
As penas restritivas de direito consistem na inabilitação temporária de um ou mais direitos do condenado, na prestação pecuniária ou na perda de bens ou valores, imposta em substituição à pena privativa...
Penas restritivas de direitos ou “penas alternativas” são aplicadas quando a pena for menor do que 4 anos, crime sem violência, crimes culposos, o réu não for reincidente e não tiver maus antecedentes.
São critérios de aplicação das penas restritivas de direito: a) condenação igual ou inferior a um ano, substituição por uma pena de multa ou por uma pena restritiva de direitos ou b) condenação superior a um ano, substituição por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito.
Para poder ser feita a transação penal, o acusado: não pode ter sido condenado, por sentença definitiva, anteriormente por crime que preveja pena restritiva de liberdade; não pode ter realizado outra transação penal nos últimos cinco anos; e não pode apresentar personalidade, antecedentes e conduta social negativas.
Sursis processual, como é conhecida a suspensão condicional do processo, é um instituto previsto no art. 89 da Lei 9.
44 do Código Penal permite que a pena privativa de liberdade (prisão) seja substituída pela pena restritiva de direitos desde que preenchidos os seguintes requisitos: (i) a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos, nem o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; (ii) o acusado não ...
Não é possível a aplicação de duas penas restritivas de direitos concomitantemente. ... Para a conversão de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a pena aplicada deverá ser sempre de até quatro anos.
Trata-se de uma pena alternativa, prevista no artigo 43, inciso V, e no artigo 47 e incisos, do Código Penal, devendo ser aplicada em estrita consonância com a prática delitiva, ou seja, com o mau uso do direito violado.
São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
O direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não é absoluto e depende do preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 44 do Código Penal , podendo o juiz deixar de conceder tal benefício quando desatendido qualquer deles, como ocorreu no caso.
Esta gíria tem como referência o Artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que descreve o crime de assalto mediante ameaça ou violência. ... Já a popularidade dessa gíria é atribuída à música “Eu sou 157”, do grupo de rap brasileiro Racionais Mc's. Veja também: 171.
PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ... 45 do Código Penal que a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, deve-se considerar que o objetivo do art.
46 do Código Penal "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável a condenações superiores a seis meses de privação da liberdade", de modo que, havendo omissão do acórdão acerca dessa questão, devem ser acolhidos os embargos.
47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
ARTIGO 55 DO CÓDIGO PENAL . A pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, conforme previsto no artigo 55 do Código Penal , exceção feita à hipótese do artigo 46 , parágrafo quarto, do Diploma Penal, o que não é o caso dos autos.
§ 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
Período que antecede a adoção para avaliação da criança ou adolescente em uma nova família, acompanhado por equipe técnica do juízo, que irá verificar a adaptação recíproca entre adotando e adotante.
Quando se fala em estágio de convivência compreende-se o período de integração entre as pessoas envolvidas no processo de adoção, visando estabelecer bases sólidas para um relacionamento harmônico de caráter afetivo.
A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.
O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (artigo 40). Maiores de 18 anos podem adotar, independentemente do estado civil, e o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando.
A adoção internacional é aquela realizada por pretendente residente em país diferente daquele da criança a ser adotada, de acordo com a Convenção da Haia de 1993 - Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
1. Os crimes previstos no caput do art. 55 da Lei n.º 9.
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