O contrato por prazo determinado consiste juridicamente em um tipo especial de contrato de trabalho negociado entre empregado e empregador. Trata-se, pois, de uma forma jurídica de mercantilização da força de trabalho assalariado, prevista e regulamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a comprovação feita, ainda é preciso saber que a indenização, no caso da quebra do contrato de experiência, também tem um limite estabelecido. Por lei, a quantia não pode ser maior do que a metade do valor que o trabalhador teria a receber da empresa caso cumprisse seu contrato.
Portanto, o empregado que deseja encerrar antecipadamente o contrato de experiência terá direito de receber, com exceção do FGTS + multa de 40%, as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
O contrato de experiência serve para que o empregador possa avaliar o desempenho do novo funcionário e conhecer melhor seu trabalho, antes de fazer uma contratação definitiva. Para esse regime de contrato, a empresa pode realizar a demissão no período de experiência ou apenas aguardar o fim dos 90 dias de prazo.
Caso isso aconteça, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.
Em regra, sempre que o percentual superar 100% do valor do tributo, a multa pode ser considerada abusiva.
Então a cláusula de multa rescisória do aluguel deve estar presente em todo contrato. A duração média dos contratos de aluguel é de 30 meses, e é do entendimento comum que, por lei, as multas rescisórias dos aluguéis têm um teto de 10% do valor total do contrato.
Neste caso basta o locatário apresentar ao locador um documento que comprova a sua transferência, e avisar com um prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. Neste cenário o locatário poderá rescindir o contrato antecipadamente sem incidir multa sobre ele.
A regra da Lei do Inquilinato é a que prevê multa no caso do contrato de aluguel rescindido antes do prazo de 30 meses. Alguns locadores preveem cláusula que libera o inquilino da multa após 12 meses de contrato, entretanto, não é uma regra ou obrigação do locador.