“A comunhão parcial de bens funciona da seguinte forma: todos os bens adquiridos na constância do casamento serão partilhados quando houver uma separação ou divórcio. Os bens particulares, aqueles que foram adquiridos antes do casamento ou através de doação e herança, não são partilhados no divórcio”, diz a advogada.
O regime de separação convencional ou absoluta de bens “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. “ Assim, cada cônjuge terá autonomia para administrar individualmente seus bens, independentemente da vontade do seu consorte.
Comunhão universal de bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.
Um bem é privado se ele é rival (rivaliza no seu consumo) e se ele é excludente (quando é consumido priva outra pessoa do seu acesso ao consumo). Um bem é público se ele é não-rival e não-excludente (o exemplo mais comum é o do ar que respiramos).
Um Bem Privado é um Bem Rival e Excludente. Um Bem é considerado Rival quando ele não pode ser usado – consumido – por muitas pessoas simultaneamente. ... O Bem é reconhecido como Não-Excludente quando não se pode privar sua utilização. Um Bem é dito Excludente se sua utilização pode ser impedida.