Ao ser vítima de um destes crimes, a pessoa deve tomar, preferencialmente, as seguintes medidas:
Informa o art. 143 do CP que “o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena”. ... A retratação só é admitida nos crimes de calúnia e difamação que se processam por ação penal privada, pois a disposição fala em querelado, que é o réu na ação penal privada.
"A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao 'cartório distribuidor' do Fórum uma 'Certidão de Feitos Ajuizados' em seu CPF".
Desde a chegada da lei de nº 8.
Quando o réu encontra-se no mesmo território do juiz que determinou sua citação, esta será feita por MANDADO. Por outro lado, se o réu encontra-se em território diferente da jurisdição do juiz que ordenou sua citação, esta será feita por CARTA PRECATÓRIA.
qualquer advogado pode atuar em até cinco processos por ano em cada uma das outras secccionais além daquela em que esteja inscrito (nesta, sem limite) sem necessidade de inscrição adicional. Para a sexta, precisa fazer um registro naquela outra seccional da OAB.
O interessado deve se dirigir à Seccional originária e solicitar: certidão de inteiro teor para fins de transferência de Seccional expedida há até 60 dias, cópia do cartão de identidade profissional expedido pela GD, foto 3x4 fundo branco, trajes condizentes com a profissão.
O requerimento de inscrição suplementar e o seu pagamento devem ser feitos diretamente perante a Seccional em que o advogado passou a atuar com habitualidade. ... Feita a inscrição suplementar em determinada Seccional, o advogado passa a ter o direito de atuar nela de forma ilimitada, e não mais em apenas 5 causas por ano.
Inscrição Suplementar: deverá ser realizada pelo advogado que exerça a profissão em mais de cinco causas por ano, em qualquer Conselho Seccional diverso daquele em que tenha sua inscrição principal. Outra hipótese acontecerá quando o advogado abrir filial da sociedade de advogados.
É aquela concedida pelo Conselho Regional ao requerente, portador de diploma ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.