Usucapião de terreno rural e urbano (usucapião especial) Deve possuir a área por 5 anos ininterruptos, sem oposição; O terreno em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares; A área deve ser produtiva por seu trabalho ou de sua família; A área deve ser a moradia do possuidor.
Fica sempre entre R$ 900,00 à R$ 1.
Quer dizer: se você precisa saber quem é o dono de um imóvel, dirija-se ao cartório de imóveis perante o qual estiver matriculado o imóvel (se a sua cidade tiver mais de um[5]) e solicite uma “certidão da matrícula” do imóvel. Quem estiver informado como proprietário nessa certidão será o dono do bem.
De antemão, é necessário dizer que existem duas maneiras para consultar a matrícula de imóvel. Uma delas é comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e a segunda é pela plataforma online, eRIDFT – Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico.
De acordo com a lei, uma pessoa que possuir um imóvel com uma área urbana de até 250 m², usando para morar sozinho ou com sua família, pode adquirir o imóvel. No caso, é necessário que a pessoa more no local por cinco anos sem interrupções ou oposição.
Propriedades abandonadas são geralmente encontradas em situação de execução hipotecária. Confira com a sua prefeitura e o departamento de zoneamento quais são as propriedades classificadas como abandonadas. Alternativamente, você pode dirigir pela região para procurar locais em situação de abandono.