Todos os militares que entraram nas Forças Armadas até o ano 2000 têm direito a deixar pensão vitalícia para as filhas e também para os filhos menores de 18 anos. ... No caso deles, a pensão será paga para filhos ou enteados (independentemente de sexo) de até 21 anos, ou 24 se forem universitários.
A Lei nº 3765 /60, em seu artigo 29 , b, dispõe que é possível a cumulação de uma pensão militar com uma aposentadoria ou pensão civil e não ambas.
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral ...
Assim, o segurado só pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes: Ex: um professor que trabalha em escola privada e também é servidor, pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.
Se você trabalhou ao mesmo tempo contribuindo para o INSS e regime próprio, então você pode até ter direito a mais de uma aposentadoria. Para isso acontecer, você precisa preencher os requisitos tanto no INSS quanto no seu regime próprio.
75 anos de idade
Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, a partir do dia posterior ao ter completado a idade limite para permanência no serviço público, 75 anos de idade. Requisitos Básicos: Ter o servidor completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Saiba para quem a aposentadoria compulsória é destinada Ela é aplicada aos funcionários públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, incluindo as autarquias e federações. Além dos membros da Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais e dos Conselhos de Contas.
A aposentadoria compulsória é causa legítima para extinguir contrato de trabalho sem direito do empregado a qualquer indenização, quando se trata de servidor de autarquia pública estadual. ... Os efeitos da aposentadoria compulsória causam grande controvérsia.
37 da Constituição Federal, que agora tem a seguinte redação: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”
Ao servidor é garantido a opção de se aposentar de forma voluntária, desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais, por ter completado o tempo de contribuição e idade exigidas por lei.
A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO pode ser pelo regime do próprio ou pelo regime geral do INSS. Vamos tratar aqui das regras do regime próprio, que são bem específicas e sofreram mudanças significativas pelas emendas constitucionais nº 20/98, 41/2003, 47/2005, causando até hoje muitas dúvidas aos servidores públicos.