O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.
REGIMES TRIBUTÁRIOS ESPECIAIS É aquela modalidade de tributação, onde determinado setor ou até atividade empresarial tem uma forma diferenciada de aplicação tributária, em relação aos demais contribuintes.
A compensação de ausências por meio de Regime Especial de Estudos é prevista, de acordo com o Decreto-Lei 1.
Regimes Aduaneiros Especiais
O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.
Portanto, para saber se uma empresa pode estar cadastrada dentro do regime do MEI, basta fazer uma verificação do seu CNPJ. Isso pode ser feito na hora e de maneira gratuita pelo site da receita federal, sendo a única informação necessária, o número do CNPJ!
O que é Lucro Real? Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. ... Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ mensais, e 25% para lucro superior a R$ mensais.
· edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa. O valor das devoluções de vendas cuja receita tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior e tenha sido tributada no regime não cumulativo, gera direito a apropriação de crédito.
Geram direito a créditos da Cofins apurada em regime não-cumulativo os dispêndios com combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços. O frete de compra de insumos da prestação de serviços enseja apuração de créditos de Cofins, quando por conta do próprio prestador.
Armazenagem e frete – Dos valores de armazenagem de mercadoria pagos a terceiros, como também o valor do frete pago a terceiro na operação de venda de bens adquiridos para revenda e de bens de fabricação própria, quando o ônus for suportado pelo vendedor, é permitido a tomada de crédito de PIS e de COFINS.
A legislação das contribuições sociais (Leis 10.
Os créditos relativos a aquisição de mercadorias devem ser contabilizados levando-se a débito da conta "PIS Não-Cumulativo" no grupo "Impostos a Recuperar" do Ativo Circulante e a crédito da conta de "PIS Não-Cumulativo" no grupo de "Custos de Mercadorias" nas Contas de Resultados.
d) COFINS a recuperar. Os valores referentes aos impostos a recuperar, serão utilizados para abater o total das obrigações, desta forma, reduzindo os valores a pagar dos devidos impostos, onde esses valores devem ser classificados em conta do Ativo Circulante até sua utilização.
PIS, COFINS, INSS, IRPJ, CPP, CSLL e IPI são os impostos que podem ter os valores pagos erroneamente reembolsados por meio da restituição do Simples Nacional. Feita via internet, esse processo é respaldado por lei e permitido a MEIs, MEs e EPPs participantes desse regime tributário.