Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO. A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade.
À luz da Constituição Federal de 1988 e das leis da seguridade social, julgue o item a seguir. São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas.
Em resumo: a seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção. O benefício de salário-família é um ótimo exemplo deste princípio, pois é destinado apenas aos segurados de baixa renda, conforme veremos em momento oportuno.
Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento; 2. Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais; 3. Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços; 4. Princípio da Irredutibilidade do Valor Dos Benefícios; 5.
“Seguridade Social é a proteção que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que, de outra forma, derivam do desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência como conseqüência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou ...
Um exemplo típico de contribuição de melhoria, é quando o governo realiza uma obra de melhoria de mobilidade urbana. (asfalto é considerado melhoria, porém recapeamento não é considerado, uma vez que já foi cobrado tal tributo quando da sua primeira execução.
Para este mesmo autor a contribuição de melhoria é um instrumento jurídico pelo qual se transfere aos cofres públicos a valorização imobiliária, causada por obras publicas, cuja expressão financeira (valorização) é atribuída pela ordem jurídica ao estado.
A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra.
Retomando o conceito da contribuição de melhoria, pode-se dizer que se trata de um tributo cujo fato gerador é a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública, e tem por finalidade a justa distribuição dos encargos públicos, fazendo retornar ao Tesouro Público o valor despendido com a realização de ...
Regra geral, nos termos da lei instituidora da referida contribuição de cada ente, a base de cálculo da contribuição de melhoria é o custo total da obra pública, rateado entre os imóveis situados na zona beneficiada, proporcionalmente à área, testada ou valor venal dos mesmos.
No campo da base de cálculo da Contribuição de Melhoria, há dois limites a serem respeitados no processo de cobrança: o limite total e o limite individual. Entendido por limite total, aquele que respeite o montante do custo da obra e, como limite individual, aquele que respeite o montante de valorização imobiliária.
9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI: Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
O imposto conhecido como "contribuição de melhoria" só pode ser cobrado dos donos de imóveis caso o Estado faça uma obra que valorize as casas e prédios ao redor. Portanto, não pode ser algo determinado por lei municipal.
A base para o cálculo não pode ser o valor dos veículos, ou dos rendimentos do contribuinte, sob pena de se estar diante de imposto sobre a propriedade de veículos, ou sobre a renda, e não sobre a propriedade de imóveis.
81 CTN - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite ...