O endosso é um processo em que o beneficiário transfere a posse e os direitos do crédito de um cheque para um terceiro, identificando a ação no próprio documento. E para essa ação, é necessário assinar no verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário que passa a ter com o processo.
O endosso de cheque funciona como uma concessão de título. Nele, você transfere o direito de compensar o cheque para outra pessoa, sinalizando-o no próprio cheque. Desse modo, a instituição financeira ou banco poderá realizar o depósito ou saque.
O cheque nominal só poderá ser depositado na conta de outra pessoa se o beneficiário endossar o cheque. O beneficiário só pode permitir que outra pessoa receba o dinheiro por ele se for um cheque nominal à ordem. Essa modalidade permite a transferência do direito ao pagamento a terceiros por meio do endosso.
Se quiser impedir o endosso, o dono do cheque (o titular da conta-corrente) pode escrever após o nome do beneficiário (a pessoa ou a empresa a quem o cheque está sendo pago) a expressão “não à ordem” e riscar a frase “ou à sua ordem”, que já vem impressa.
O endosso do cheque pode acontecer de duas maneiras: Endosso em branco: quando o beneficiário apenas assina no verso do cheque; Endosso em preto: quando o beneficiário assina e também escreve o nome do novo beneficiário a que o cheque se destina.
Há, portanto, duas formas distintas de sustação ao pagamento de um cheque: a revogação ou contra-ordem e a oposição. A primeira (contra-ordem) é ato exclusivo do emitente do cheque e somente tem vigência depois de expirado o prazo de apresentação.
Em casos de furto ou roubo de cheque já emitido ou folhas em branco, antes ter o cheque sustado, o correntista deve registrar uma ocorrência policial e apresentá-la ao banco no momento em que o cheque for ser sustado.
Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência fornecido pela polícia. Cancelamento e sustação provisórios, por telefone -O cancelamento e a sustação podem ser feitos provisoriamente por telefone.
O serviço está disponível na aba “conta corrente”, disponível no menu do aplicativo. Ao clicar na aba, aparece a opção “cheque” e, em seguida, o botão “confirmar emissão de cheque”. De acordo com o Banco do Brasil, a solução digital traz segurança e comodidade aos clientes que ainda usam cheques.
Para utilizar o serviço basta acessar o site www.chequelegal.com.br e preencher o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor do cheque e o código CMC7 (no rodapé do cheque) e o número do CPF ou CNPJ de quem está consultando o cheque.
Use o envelope azul para depositar cheques e o amarelo para dinheiro. Feche o envelope, preencha os dados e deposite no caixa eletrônico. O valor é depositado na conta corrente ou poupança do titular da conta.