A Informação do Instituidor de Pensão é o documento exigido pelo IPREV, fornecido pelo Tribunal, que comprova a situação do falecido perante esta instituição, seu tempo de serviço e o valor de suas últimas remunerações. Juntamente com a informação serão fornecidos: cópia do ato de aposentadoria (se estava aposentado);
Quando vem a morte, acaba a aposentadoria. ... Não existe aposentado morto. Por isso, os parentes só podem continuar a receber o pagamento se o benefício não for proveniente da Assistência Social e se existir algum dependente legal para requerer a pensão por morte. Caso contrário, a interrupção do pagamento é necessária.
A dependência econômica é comprovada, em geral, por meio de apresentação de um formulário preenchido e assinado pelo interessado. O formulário é fornecido pelo INSS. Além disso, é necessário apresentar documentos que apoiem essa declaração.
A declaração de dependência, que é o documento hábil para comprovar a condição de dependente, é fornecida pela instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte, a pedido do interessado, devendo conter, obrigatoriamente, nome ...
INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Deverá ser apresentada declaração de não emancipação, pelo segurado, no ato de inscrição de dependente menor de 21 anos. Somente será exigida a certidão judicial de adoção quando esta for anterior a data da vigência da Lei nº 8.
EXISTÊNCIA DE PROVA. DESIGNAÇÃO COMO DEPENDENTE EM CARTEIRA DE TRABALHO. ... segurado em carteira de trabalho antes da vigência da Lei nº 9.
Para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o seu CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa. Para a consulta da CND pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.
São os indivíduos naturais maiores de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21 da Lei 8.
O RPPS é o regime previdenciário próprio de cada ente federativo, de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, enquanto que o RGPS é uma entidade pública de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, ...