6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
“Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, tem direito a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.
Artigo 1º – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. ... Todos os seres humanos, dotados de consciência, razão e portadores de dignidade, são, em sua essência, reconhecidos como iguais.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada, teoricamente, a palavra na acepção de "seres humanos") como universais.
Os direitos naturais do homem são: liberdade e igualdade (art. 1), propriedade, segurança e o direito de resistir à opressão (art. 2). Segundo a lei, o limite para o exercício da liberdade é que ele não deve ferir a liberdade de outra pessoa, além de não poder violar outras leis.
Sobres os direitos naturais que o liberalismo propõe, temos que: Individualismo, limitação do poder governamental, propriedade privada, livre mercado, igualdade perante a lei.
Os direitos inalienáveis do homem são o direito à vida, o direito à liberdade, à segurança, à igualdade, à liberdade de expressão, de crença religiosa e à propriedade, entre outros.
O “VALOR” é o elemento Moral do Direito, toda obra humana é impregnada de sentido ou valor. O Direito protege e procura realizar valores ou bens fundamentais da vida social, notadamente a Vida, a Integridade, a Solidariedade, a Liberdade, a Honra, a Dignidade, a Ordem, a Segurança, a Paz, a Justiça.
O valor corresponde ao elemento moral do direito. Se toda obra humana é impregnada de valores, igualmente o direito, ele protege e procura realizar valores ou bens fundamentais e vida social. A norma consiste no comportamento ou organização social imposto aos indivíduos.
A tridimensionalidade no direito é uma teoria que ganhou visibilidade por Miguel Reale que defende a existência de três etapas que devem ser levadas em conta e estudadas em um caso jurídico: o fato, o valor e a norma.