O litisconsórcio passivo, então, é quando há mais de um integrante no polo passivo da demanda. Ou seja, mais de um réu na mesma ação.
Quanto ao litisconsórcio, é correto afirmar: a) O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
O litisconsórcio será unitário necessário (ou necessário unitário) quando a sua formação se der de forma obrigatória e a decisão tiver que ser a mesma para todos os litisconsortes. Na ação de anulação de casamento proposta pelo Ministério Público (CC, art.
Comum/Simples: Modalidade que o juiz pode optar por dar decisões diferentes às partes integrantes de um mesmo pólo da relação jurídica. Necessário (Art. 114, NCPC): O litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência.
O diploma consigna no artigo 115 que a sentença proferida sem a citação daquele que deve ser litisconsorte necessário unitário é nula tanto em relação aos que figuraram como partes no processo quanto ao que não foi integrado à lide.