Nas feridas produzidas pelos instrumentos perfurantes, os instrumentos não dão a sua forma à ferida. As feridas punctórias não lembram os instrumentos; vão lembrar o tipo de fibra de determinada região do corpo.
Ferida Contusa São lesões abertas cuja ação contundente foi capaz de vencer a resistência e a elasticidade dos planos moles.
Entorse, luxação, fratura e contusão são lesões muito comuns e podem ser causadas por acidentes no trânsito, traumas esportivos, quedas ou até mesmo em situações do dia a dia: um passo em falso, um buraco despercebido na calçada ou ainda o desequilíbrio causado por um salto alto.
b) cortante: todo objeto dotado de lâmina apresentando fio, lume ou corte: (navalha, faca, gilete, canivete, louça, papel, vidro, folha de flandres, plástico e outros);
Às lesões produzidas por instrumentos contundentes dá-se o nome de contusão. ... Entre as contusões iremos ver: a rubefação, escoriação, equimose, hematoma, ferida contusa, fraturas, luxações, entorses e roturas viscerais, que serão demonstradas a seguir.
Produz Lesão diversa como escoriação, equimose, hematoma, bossas sangüíneas, Fenda lácero-contusa, fratura, luxação dos ossos e ruptura das partes moles ou Órgãos internos.
Resposta: Sim Segundo: qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa. Resposta: Instrumento contundente.
Os meios mecânicos que causam lesões (traumas) são externos e internos, dentre aqueles há os instrumentos: cortantes, perfurantes, contundentes, pérfuro-cortantes, corto-contundentes, pérfuro-contundentes, como agentes causadores de lesões.
(ESPECTRO EQUIMÓTICO DE LEGRAND DU SAULLE) - Trata-se da variação cromática da equimose que permite aferir o nexo temporal da lesão. A coloração da equimose apresenta-se inicialmente avermelhada, depois evoluindo para azulada e, subseqüentemente, esverdeada e amarelada, finalmente voltando, a pele, a sua normalidade.
As lesões corporais são danos que perturbam a estrutura física e psíquica do indivíduo. Conforme os sintomas e análise física do agredido, é possível classificá-las em leves, graves e gravíssimas, situação que será determinante para a fixação da pena ao agressor.
Será leve toda lesão corporal que não for grave, gravíssima ou lesão corporal com resultado morte. Contudo, deve ser suficientemente grave como para que a ofensa não seja despenalizada em função da aplicação do princípio da insignificância.
a) Por ofensa à integridade física entende-se qualquer alteração anatômica prejudicial ao corpo humano. Exs.: fraturas, cortes, escoriações, luxações, queimaduras, etc. Equimose constitui lesão.
São quatro os tipos de lesão corporal: Simples: vermelhidão, desmaio ou dor ou dor não permanente. Pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção. Grave: quando a vítima fica incapacitada para realizar tarefas cotidianas por mais de 30 dias. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão.
Lesões corporais é um crime comum, em regra; material e de dano; instantâneo; doloso, culposo e preterdoloso. A definição de lesão corporal leve se dar por exclusão, ou seja, configura-se quando não ocorre nenhum dos resultados previstos no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal.
Ex: atos agressivos que não impliquem em lesão corporal, como empurrão, safanão, rasgar roupa, puxar cabelo. Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Considerado crime de baixo potencial ofensivo.
O crime lesões corporais leve, descrito no art. ... A lesão corporal grave tem pena de reclusão de um a cinco anos. A gravíssima, tratada no § 2º do art. 129 tem pena de reclusão de dois a oito anos.
As penas são bem diferentes: Homicídio culposo: detenção, de 1 a 3 anos. Lesão corporal seguida de morte: reclusão, de 4 a 12 anos.
Em regra, a pena do crime de lesão corporal é perseguida mediante ação penal pública incondicionada. Excepcionalmente, porém, no caso da lesão dolosa de natureza leve (art. ... Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
A deformidade permanente consiste no dano estético, aparente, considerável, irreparável pela própria força da natureza e capaz de provocar impressão vexatória. Trata-se de qualificadora que torna gravíssima (e não grave) a lesão corporal (art. 129, § 2º, inc. IV, do CP).
Lesão corporal que acarreta prejuízo estético à vítima e não haja possibilidade de recuperação. Qualificadora do crime de lesão corporal e caracteriza a chamada lesão corporal gravíssima.
Quando a lesão corporal resultar em incapacidade permanente da vítima para o trabalho (por um período duradouro de tempo, sem prazo para restabelecimento de suas atividades), seja de forma culposa ou dolosa, poderá seu agente ser enquadrado no crime de lesão corporal gravíssima.
Redução contínua da capacidade funcional dos apêndices do corpo humano, dividindo-se em superiores (braço, antebraço e mão) e inferiores (coxa, perna e pé).
129, § 1º, III – Se resulta debilidade permanente de membro, sentido ou função.... É um enfraquecimento ou redução na capacidade de utilização do membro, sentido ou função, que mantém parte de sua funcionalidade, porém com uma debilidade.
EXERCICIO DE LESÃO CORPORAL 1- Pode-se aceitar configurada a debilidade permanente de membro se, em decorrência da lesão corporal sofrida a vítima; Resp; B- Perde um dedo da mão.
Art. 129, § 2º, II – Enfermidade incurável. Enfermidade incurável é uma alteração permanente da saúde da vítima, ou seja, uma doença que não possui cura. incurável, embora possa ser controlada, não possui cura.