Basta você ir na empresa que trabalha (ou trabalhou) e caso não tenha sido emitido o documento, pedir para que tal procedimento seja feito, pois é seu direito. O documento que é emitido normalmente é o PPP, o LTCAT somente a pedido do INSS ou da Justiça.
Descubra se a empresa faliu e contate o síndico Para isso basta buscar o Fórum da sua cidade e realizar uma consulta pública. Você vai precisar do nome e do CNPJ da empresa para verificar se existe o processo de falência (esses dados podem ser encontrados em sua Carteira de Trabalho).
Para isso, basta contratar uma empresa da área se segurança do trabalho, que emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencherá o PPP.
O primeiro passo para conseguir o PPP é simplesmente pedir para empresa. Normalmente o setor que cuida disso é o RH. Se não for o RH, eles vão saber te informar para quem pedir da empresa. Procure fazer este pedido de uma forma que você tenha o registro da solicitação.
Assim, caso o segurado tenha trabalhado em ambiente insalubre, poderá requerer junto à empresa o PPP para que possa ser utilizado tanto na aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), ou até mesmo reduzir o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.