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O Que Estabelece A Lei N 4320 64?

O que estabelece a Lei nº 4320 64?

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Como a Lei nº 4320 64 classifica a despesa pública?

Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de cons ervação e adaptação de bens imóveis.

Qual a importância da Lei 4.320 64?

A Lei 4.320/64, que neste ano completa 50 anos desde sua promulgação, regula a elaboração e exceção orçamentária da União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Naquela ocasião o “Estatuto das Finanças Públicas”, como é chamada por alguns, representou um marco e promoveu um verdadeiro avanço para a Nação.

O que são restos a pagar nos termos da Lei Federal 4320 64?

36, da Lei4.320/64 estabelece: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Está prevista na no artigo 60 da Lei 4.320 64?

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

Como a lei classifica as despesas públicas?

A lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) classifica a despesa pública em duas categorias, as despesas obrigatórias de caráter continuado e as despesas com pessoal (as derivadas de contratos ou outras despesas com pessoal).

Quanto a afetação patrimonial como são classificadas as despesas públicas?

Quanto à afetação patrimonial Exemplos: pessoal e encargos; juros e encargos da dívida interna e externa; outras despesas correntes, salvo aquelas de material de consumo para estoque. Despesa não efetiva (ou por mudança patrimonial): não provocam alteração na Situação Líquida Patrimonial (SLP) do Estado.

Qual outro fato pode ser considerado um marco da criação da Lei 4.320 64?

Qual outro fato pode ser considerado um marco da criação da Lei 4.320/64? Resposta: Padronização das demonstrações contábeis, bem como a padronização no tratamento da gestão pública. Na Administração Pública, o controle está pautado em alguns princípios.

O que pode ser inscrito em restos a pagar?

A Lei nº 4.320, de 23 de dezembro de 1964, em seu artigo 36, define Restos a Pagar como “as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

O que não pode ser inscrito em restos a pagar?

Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão. É vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar.

Quais são as despesas correntes e as despesas de capital?

Insere-se nas despesas de Capital, de forma geral, as contas de aquisições de bens patrimoniais (desapropriações, veículos, equipamentos de informática e outros) e nas despesas correntes inserem-se, de forma geral, as despesas de custeio e as despesas com pessoal.

É um exemplo de uma despesa de capital?

Despesas de capital são aquelas referentes à aquisição e manutenção de máquinas, equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias, compra de imóveis e concessão de empréstimos. ... Aquisição de veículos; Construção de uma nova fábrica.

Como a lei classifica as despesas públicas explique?

101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) classifica a despesa pública em duas categorias, as despesas obrigatórias de caráter continuado e as despesas com pessoal (as derivadas de contratos ou outras despesas com pessoal).

Deve integrar a Lei de orçamento um sumário geral da receitas por fontes?

§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno; ... II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9; III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.