1. Conceito de empresário. ... Este é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (conceito do Código Civil de 2002, art. 966 – no mesmo sentido do art.
Ao positivar a teoria da empresa, o novo Código Civil passa a regular as relações jurídicas decorrentes de atividade econômica realizada entre pessoas de direito privado. Evidentemente, várias leis específicas ainda permanecem em vigor, mas o cerne do direito civil e comercial passa a ser o novo Código Civil.
Conforme o jurista Fábio Ulhôa Coelho, a empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo uma atividade, a empresa não tem a natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa.
Na classificação geral dos bens, conforme Código Civil, o estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato, por encerrar um conjunto de bens pertinentes ao empresário e destinados à mesma finalidade, de servir à exploração de empresa.
Com relação ao tipo societários, as empresas podem possuir várias classificações como Empresa de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Microempreendedor Individual (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa Individual (EI), Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (S.A.).
O objetivo da descrição da empresa é permitir ao leitor compreender o ambiente do projeto. As seguintes informações devem ser fornecidas ( não necessariamente nesta ordem): Histórico (ver parágrafo abaixo) Mercado em que a empresa atua, com quais produtos e para quais clientes.
A classificação das empresas é um deles. Sendo uma empresa física ou virtual, é preciso ter constituição legal e estar registrada nos órgãos competentes. ... Estas classificações são categorizada em três universos, sendo eles a categoria empresarial, o enquadramento tributário e a receita bruta da empresa.
Micro: com até 19 empregados. Pequena: de 20 a 99 empregados. Média: 100 a 499 empregados. Grande: mais de 500 empregados.
O que é classificação e enquadramento empresarial?
Tipos de empresas
As empresas são classificadas quanto à propriedade em estatais, privadas ou mistas, dependendo quem detém o poder de decisão. ... As empresas privadas são sociedades particulares, independem de órgãos públicos para comando, e fazem parte da iniciativa privada.
Tipos de CNPJ e as principais diferenças para empresas
MEI – Microempreendedor Individual Esse formato pode ser escolhido como melhor tipo de empresa em alguns casos, mas tem muitas limitações. É constituído apenas pela figura do empreendedor individual, que trabalha por conta própria. Ele opta por criar uma pessoa jurídica a fim de organizar sua atuação e obter um CNPJ.
— Ter um registro como MEI é a forma mais barata de se formalizar e de manter esse CNPJ. O empreendedor não paga nada para fazer o cadastro, e há apenas um recolhimento mensal, que pode chegar a R$ 53,70 (com impostos).
Escolher o tipo de CNPJ que será utilizado depende diretamente de dois pontos:
1. MEI. O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
Com dissemos no início da série, para tirar seu CNPJ você irá precisar apresentar o Quadro de Sócios Administradores, assim como precisará ter isso definido ao redigir o Contrato Social. Para tanto, você precisa definir qual será o tipo de Sociedade que irá adotar em sua empresa.
Posso ter duas empresas no mesmo CNPJ? Não, é possível ter matriz e filial, porém deverão ter a mesma atividade e o mesmo quadro societário. Quanto ao CNPJ da matriz, deverá ser, por exemplo, 0001-00 (1ª Loja) e o da filial será 0002-00 e assim sucessivamente.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
Mas a impossibilidade do MEI em ser sócio ou ter um sócio, não impede que o empreendimento seja registrado em outra modalidade de empresa, basta apenas que o empreendedor escolha o enquadramento tributário que atenda às suas necessidades.