A licitação consiste num procedimento administrativo obrigatório para contratação de serviços ou aquisição de produtos que antecede a assinatura de contratos com a Administração Pública, visando assegurar igualdade de condições a todos que desejem realizar um contrato com o Poder Público.
A licitação é um procedimento administrativo anterior às contratações do poder público e por certo que tais contratações não poderiam ser realizadas sem uma previa licitação, pois não se mostraria adequado o Estado realizar suas aquisições da mesma maneira que um particular realiza, contratando com quem bem entender.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Limites para compras: Obras e serviços de Engenharia acima de R$ 3. Obras, produtos e Serviços Comuns acima de R$ 1.
A nova lei modifica os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Agora, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil; e para compras e outros serviços de até R$ 50 mil.
Resposta: De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são ...
Tratando-se de licitação de obra e serviço de engenharia a lei é mais objetiva. Serão considerados inexequíveis as propostas inferiores a 70% do valor orçado pela Administração ou pela média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração.