DCB é uma sigla muito utilizada pelo INSS que significa Data de Cessação do Benefício. A DCB é muito importante, pois ela nos diz o dia, mês e ano que o benefício foi ou será cessado.
DER é a sigla utilizada para a Data de Entrada no Requerimento , a qual corresponde à data em que o segurado realizou seu pedido no INSS. Sabemos que o primeiro passo para receber um benefícioé requerê-lo junto ao INSS.
DER significa “Data de Entrada do Requerimento”. Basicamente, trata-se da data em que o segurado pediu o seu benefício ao INSS, seja pelo site, telefone (135) ou presencialmente na agência.
Diferença entre DER e DIB Já falamos que a DER é a data da entrada do requerimento, já a DIB, diz respeito a Data de Início do Benefício. Desta feita, a DIB é a data em que o segurado começa a ter direito ao recebimento do benefício, sendo, na maior parte dos casos, a mesma data da DER.
Início da vigência Geralmente, uma norma entra em vigor no momento de publicação do texto legal que a veicula. No entanto, pode ser estabelecido no próprio texto legislativo que a norma só passará a viger após certo período de tempo contado a partir da publicação.
Isso ocorre quando a data do início do benefício (DIB) é maior que a data da cessação do benefício (DCB). Sendo assim, o indeferimento acontece quando o atestado já passou o prazo. ... Nesse caso, o sistema entende que a data de início do benefício é maior que a data da cessação do benefício.
Como fazer o requerimento do Auxílio Doença no INSS?
Para efetuar o requerimento você deve informar:
Saiba como fazer:
Já no terceiro, é preciso acessar o site do Meu INSS e agendar uma perícia médica. Prefira, no entanto, fazer o agendamento pela internet. Sem dúvidas, este é o procedimento mais cômodo e é por meio dele que é fornecido um comprovante da data e horário escolhidos.
Pelo site Meu INSS