Carta Precatória é o instrumento pelo qual um juízo viabiliza a realização de diligências e atos processuais, em um local onde não possua jurisdição, nas hipóteses cabíveis, através de uma solicitação a outro juízo, de igual ou superior instância, no território nacional.
Em resumo, por meio da carta precatória, o juiz responsável por determinada ação em sua jurisdição faz uma solicitação para um juiz de outra para que este possa cumprir o ato necessário para o andamento do processo, o que pode envolver diversas ações (citação, apreensão, tomada de depoimento, entre outras).
b) Comarca deprecante e deprecada no eproc: a carta precatória será cadastrada pelo juízo deprecante por meio da “Ação” no processo “Expedir Carta Precatória”, a distribuição será automática no juízo deprecado. O juízo deprecado intimará o advogado no eproc para providenciar o preparo.
Para realizar a distribuição da Carta Precatória, ao acessar o sistema PJe, deverá clicar em “Menu” > Processo > Novo Processo, e preencher todas as abas e campos conforme os dados do processo originário. Na Carta Precatória, em regra, orientamos o cadastramento das partes conforme o processo originário.
Para realizar o peticionamento de uma carta Precatória, clique no menu Processo e selecione a opção Novo Processo: Abrirá a tela Cadastro de Processo com a aba de Dados Iniciais 1. Selecione a Seção/Subseção 2. Selecione Classe Judicial Carta Precatória Cível (261) 3.
Na Primeira Instância da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o recebimento de cartas precatórias será realizado por intermédio do Sistema PJe, de acordo com o destinatário, sendo que, conforme comunicado no Ofício-circular 123/GC, do TJDFT, anexo ao documento encaminhado pela CGJ/MS, de acordo com a Portaria ...
Para tramitarem eletronicamente, as cartas precatórias devem ser cadastradas diretamente no Sistema PJe, disponível no site do TJDFT, pelo advogado da parte interessada, que deverá possuir cadastro prévio no Sistema e assinatura digital certificada, ou pelo próprio juízo deprecante.
A consulta ao andamento dos precatórios na internet deve ser feita exclusivamente no sítio eletrônico do TRF-2ª Região.
Para saber o valor do seu Precatório, é preciso fazer a consulta na seção judiciária do órgão público que possui a dívida. Todos os Precatórios referentes a órgãos federais são lançados nos Tribunais Federais. No Brasil eles são divididos em 5 regiões diferentes, cada uma contendo uma reunião de estados.
Se for municipal ou estadual, você vai precisar fazer a busca no portal do Tribunal de Justiça do seu estado. No caso de um precatório federal, os sites dos Tribunais Regionais Federais devem ser consultados para averiguar em que pé o processo judicial está.
Precatórios. Quem ganhou um processo contra a União e tem direito a receber mais do que 60 salários mínimos receberá por meio de precatórios e, nesse caso, a espera é maior. Os precatórios federais são pagos em lotes anuais. Em 2021, serão pagos precatórios autuados entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020.
Como o FUNDEF foi criado para valorização do Magistério, somente os professores têm direito ao precatório.