A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
O profissional que pode emitir a ART, deverá ser registrado Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou seja no CREA do seu estado. Todos os CREAs do estados pertencem ao Confea, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
A Lei n° 6.
ART DE OBRA OU SERVIÇO: refere-se à execução de obras ou prestação de serviços objeto de um único contrato. ... ART DE CARGO OU FUNÇÃO: refere-se ao vínculo do profissional com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
Em cada estado e Distrito Federal há um CREA como representante e o engenheiro somente consegue emitir ART junto ao CREA onde está registrado. Ou seja, para emitir ARTs em outros estados, o engenheiro deverá estar registrado no CREA daquele estado ou Distrito Federal.
Afinal, a parte mais importante você já sabe: como cobrar um valor justo para você e para ele....Como fazer um orçamento: definindo o preço.