RESUMO: A tutela antecipada tem por objetivo a antecipação provisória dos efeitos da provável tutela dada na sentença final, sendo que isso pode ocorrer em demandas tidas como “urgentes”. Vale ressaltar que existem requisitos para o deferimento de tutelas provisórias. ...
Sustentam que a decisão liminar proferida nos autos do agravo de instrumento pelo relator prevalece sobre a sentença, até a deliberação definitiva do órgão julgador ad quem.
Por sua vez o artigo 1.
A eficácia da sentença somente tem início com o fim do processo, surgindo em momento pós-processual. ... Assim, os efeitos da sentença seriam a própria projeção das pretensões à tutela jurídica, mesmo porque foi intentando o alcance dessa eficácia que o autor exerceu o seu direito de ação.
Quanto à forma, a sentença deve ter três partes (art. 489 do CPC), como elementos essenciais: [1] o relatório; [2] a fundamentação; [3] o dispositivo. [1] O RELATÓRIO.
Desse modo, sentença é o pronunciamento jurisdicional que tem por conteúdo umas das situações previstas no artigo 485 ou 487 do CPC/2015 e que determine o encerramento da fase do processo de conhecimento ou a extinção da execução na primeira instância.