A parte B do Lalur deve ser preenchida apenas no último mês do ano. PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até etc.
Entretanto, caso queira, é possível efetuar alterações nos lançamentos do Lalur diretamente no PVA da ECF, tanto na Parte A quanto na parte B. Para isso, clique no botão Editar Escrituração, e acesse o menu LALUR / Parte B – Controle das contas / Identificação da conta na parte B.
A ECF tem o intuito de interligar dados contábeis e informações fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). ... Com a ECF, o Fisco possui um número maior de informações disponíveis.
Importante mencionar que na hipótese de haver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.
Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal – o registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010: 1 – Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
UTILIZAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL Tendo por exemplo, uma pessoa jurídica que esteja no regime Lucro Real Trimestral e tenha apurado prejuízo fiscal no primeiro trimestre, poderá compensá-lo com o lucro real apurado a partir do segundo trimestre do mesmo ano-calendário, e assim sucessivamente.
Nem sempre, portanto, o prejuízo fiscal será igual ao prejuízo contábil. As compensações referem-se a prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores....