Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA. Caracteriza-se empresa a pessoa jurídica, constituída de um ou mais empresários, sócios ou acionistas, visando o lucro. ... A constituição de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam registrados no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Abertura de empresa: conheça as 7 etapas do processo
11 documentos necessários para a abertura de empresas
DENOMINAÇÃO - A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas.
As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro.
Firma Social é o nome empresarial do negócio, que deverá representar a identificação das pessoas envolvidas (sócios). Nesse sentido, é preciso conter o nome dos sócios (sendo “firma individual”, no caso de haver somente um, ou “firma social”, se for mais de um sócio).
A sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada (LTDA), podendo ser abreviados os prenomes.
Outra informação importante é que, no caso da Sociedade Limitada Unipessoal, a razão social da empresa será o nome do proprietário, seguido da palavra limitada. ... Assim como outras empresas, a Sociedade Limitada Unipessoal precisa ser registrada na Junta Comercial da cidade onde fica sua sede.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal? Vale ressaltar que qualquer pessoa que não tenha outra empresa individual pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda é equiparado à pessoa jurídica. ...
6 principais naturezas jurídicas para classificar uma empresa
Para encontrar a natureza jurídica da empresa mesmo depois de sua abertura, além de constar no seu contrato social – que pode ser acessado através do site da Junta Comercial –, é também possível encontrá-la consultando sua ficha de CNPJ ou acessando o Portal da Transparência.
O registro, em regra, tem natureza declaratória, ou seja, ele só reconhece uma situação de fato. Fulano é empresário. Se você está exercendo atividade empresária sem registro você está irregular. O registro é uma mera condição de regularidade.
Registro este que será feito mediante arquivamento dos atos constitutivos da sociedade empresária no caso de atividade exercida por uma pessoa jurídica ou mediante arquivamento da firma individual, caso a atividade seja exercida por uma pessoa física em nome próprio.
971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.”
A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos. Enquanto para a pessoa natural o registro de nascimento é apenas declaratório, para a pessoa jurídica o registro civil é constitutivo[16]: é ele que lhe dá existência legal e personalidade jurídica[17].
Conheça 11 documentos para abertura de empresa
No ato constitutivo, que para uma sociedade geralmente é um contrato ou, no caso de empresa individual, a Declaração de Empresário, constarão o tipo jurídico da empresa, o objetivo social e as demais normas que regerão o funcionamento, a administração e as relações entre os sócios da empresa.
O registro civil de pessoas jurídicas é um dos tipos de serventias extrajudiciais mais relevantes do sistema cartorário brasileiro, pois nele se registram os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, bem como as matrículas de jornais e periódicos.
As pessoas jurídicas podem ter seus registros realizados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial. A obrigatoriedade do registro em uma dessas entidades não só garante a existência, mas também a regularidade e o ato de registro determina a natureza civil ou empresarial do ente em questão.
A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.
Trata-se da documentação de entrada dos feitos no cartório, como meio de identificação da causa e controle estatístico. Segundo o CPC, “todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz”.