Ao comprar um veículo por meio de financiamento, é feita a inclusão do Gravame no DETRAN indicando a alienação fiduciária para a empresa que realizou o crédito para a aquisição do veículo. ... Quando o financiado terminar de pagar o valor do financiamento do veículo, deverá ser feita a baixa do Gravame.
No caso de optar pela retirada do gravame, o comprador terá que apresentar ao DETRAN os documentos exigidos: CRLV; CRV; CPF; RG; comprovante do pagamento da taxa, bem como o de residência e o documento fornecido na vistoria do automóvel.
Basicamente, em relação ao termo jurídico, trata-se de quando a propriedade do automóvel é de uma instituição financeira que cedeu a quantia para compra via financiamento. A posse, por sua vez, é de quem realizou a compra do veículo com esse valor e obterá a propriedade definitiva do bem quando quitar o financiamento.
Significa que não existe nenhum impedimento para que a venda se realize, ou doação. Por exemplo, um imóvel com usufruto impede a venda se o usufrutuário não concordar em assinar. Se houver uma penhora por divida trabalhista também é um ônus que impede a venda até que a penhora seja extinta.
Legislação torna obrigatório registro dos bens constituídos em operações feitas nos mercados bancário, interbancário e acionário. ... O ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se "constituição de gravames e ônus".
Gravame é um termo oriundo do latim e significa um encargo, ônus. O gravame existe quando, por exemplo, um bem ainda não foi todo quitado, que possui uma dívida, e é chamado também de gravame financeiro. Gravame é um imposto, ônus ou encargo pesado, mas pode significar também um incômodo e importunação.
Também conhecida como Certidão de Ônus Reais Negativa, é um documento emitido pelo Registro de Imóveis da cidade, e declara que não há nenhuma pendências que impeçam a venda do imóvel ou sejam capazes de motivar sua tomada mesmo após a compra.
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O estudo traz três tipos de figuras híbridas: as obrigações propter rem, os ônus reais e as obrigações com eficácia real. A obrigação propter rem (em razão da coisa) é a que existe por força de determinado direito real que recai sobre uma pessoa (Carlos Roberto Gonçalves, p. 11).
Figuras hibridas. Direito real. Híbrido é o que se origina do cruzamento ou mistura de espécies diferentes. Tal nomenclatura, no Direito Civil, refere-se a tipos específicos de obrigação pelo fato deles assumirem peculiaridades limiares entre o direito real e o direito obrigacional.
Assim, a doutrina menciona a existência de algumas figuras híbridas ou intermédias, que não se posicionam em nenhum dos extremos do direito pessoal ou do direito real, mas sim entre ambos, são elas: Obrigações propter rem: É a que recai sobre uma pessoa, em razão da existência de determinado direito real.
Essas figuras, que constituem, aparentemente, um misto de obrigação e de direito real. ESPÉCIES: As obrigações híbridas ou ambíguas são as seguintes: i) Obrigações propter rem (também denominadas obrigações in rem ou ob rem); ii) os ônus reais; iii) e as obrigações com eficácia real.
As obrigações propter rem são denominadas como obrigações híbridas, ou ambulatórias por manterem-se entre os direitos patrimoniais e os direitos reais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja. Seguindo a tradução livre do latim, temos que esta é uma obrigação em razão (propter)[1] da coisa (rem)[2].
São obrigações que surgem pela força da lei (ex vi legis), atreladas a direitos reais, mas com eles não se confundem, em sua estruturação. É o que ocorre, por exemplo, com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos (CC, art. 1.