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No Possvel Ao Autor Cumular Ao Pedido Possessrio O De Condenaço Em Perdas E Danos?

No possvel ao autor cumular ao pedido possessrio o de condenaço em perdas e danos? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Não é possível ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos?

Não é possível ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos. ... A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de desfazimento de obras que já estavam no imóvel antes do esbulho?

921 do CPC/73: ''É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos; II – Cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; III – Desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da sua posse.

É possível a cumulação de pedidos?

Cumulação de pedidos - Direito Legal. De maneira geral, a lei a permite que haja a cumulação de pedidos quando as demandas estão relacionadas entre si, contanto que se justifique um julgamento conjunto, seja por economia processual, seja para evitar a desarmonia dos julgados.

É possível a cumulação de pedidos pretensão no NCPC explique?

É possível a cumulação de pedidos (pretensão) no CPC? Explique. O Código admite a cumulação de pedidos em um único processo (art. ... b)Os pedidos poderão ser aditados ou modificados pelo autor até a citação sem a necessidade de concordância do réu.

É possível a cumulação de pedidos em ação de consignação em pagamento?

É possível a cumulação de pedidos de consignação em pagamento e revisão contratual na mesma ação. No entanto, deve ser observado que o depósito em valor diverso do que foi pactuado não tem o condão de afastar a mora, já que feito por conta e risco do devedor, enquanto não modificado o contrato original.