Para garantir o atendimento, o interessado deve ir a uma unidade da Defensoria, pegar uma senha e expor o caso na triagem. Também é necessário levar RG original, documentos que comprovem a renda e comprovante de residência. Dependendo do tipo de ação, serão solicitados outros documentos ao longo do processo.
Você sabia que existe um órgão estatal que tem como dever dar assistência jurídica gratuita e integral ("justiça gratuita") às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado? Este órgão é a Defensoria Pública.
Para conseguir esse atendimento, é necessário dirigir-se a OAB de sua cidade. Lá você terá de comprovar as suas condições financeiras apresentando sua carteira de trabalho e último holerite. Caso esteja desempregado, você deve levar somente sua carteira de trabalho.
Quem não possui condições financeiras de arcar com um advogado particular. Para ingressar com ação na Defensoria Pública, é necessário comprovar a renda familiar, que deve ser de até R$ 3.
Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento.
A única maneira de requerer pensão alimentícia é por meio de uma ação judicial que deve ser ajuizada por um advogado ou defensor público, normalmente, no fórum da cidade da criança/adolescente (existem algumas regras específicas quando se trata de alimentos entre cônjuges/companheiros e residem em cidades distintas, ...
Se o salário dele é de R$ 3.
Existe o Limite de 33% da renda comprovada daquele que paga a pensão. Isso para todos os filhos. Por exemplo, ele paga 30% só pro seu filho, porém ele tem outros.
Exemplo em números, o pai recebe por mês R$ 5.
A verdade é que não existe em lugar algum quanto cada um deve pagar de pensão alimentícia para o filho (a)! Muito menos de que o percentual do valor da pensão é 30% sobre os rendimentos do alimentante.