Vossa Excelência é o tratamento utilizado para as seguintes autoridades:
Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º, 3º e 4º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos.
"Em geral, costuma-se utilizar nas petições judiciais dirigidas ao juiz o vocativo 'Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito'. No entanto, o Manual de Redação da Presidência da República entende que o pronome de tratamento excelentíssimo só deve ser empregado em relação a altas autoridades.
O que é um promotor?
111). O termo “excelso pretório” é usado para se referir à instância máxima do Judiciário, o Supremo Tribunal de Federal (STF).
Tribunal de Justiça - egrégio ou Egrégio?
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN DA 2ª TURMA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Significado de Tribunal substantivo masculino Jurisdição de um ou de vários juízes que julgam conjuntamente. ... [Figurado] O que se considera capaz para emitir decisão, julgamento: tribunal da consciência.
Venerável, respeitável, pessoa ou algo digno de admiração. Dirijo-me à esta colenda Câmara para peticionar o deferimento do HC em tela.
adjetivo De extrema importância; insigne, nobre, notável: palavras de egrégia importância. Merecedor de admiração; que deve ser notado; magnífico. ... A palavra egrégio deriva do latim "egregiu,a,um", com o sentido de distinto.
É um termo técnico para se referir ao Tribunal, instância superior responsável por analisar os recursos e apelos de uma causa, seja ao longo do processo ou da sentença.
adjetivo Merecedor de veneração, de respeito; venerável, respeitável: colendo diretor, professor, presidente.
O que é “subam os autos”? Significa que o processo agora vai ao tribunal de segundo grau para o julgamento da apelação.
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, são organizados de acordo com os princípios e normas da constituição de cada estado. Esses tribunais são responsáveis por reexaminar as decisões de primeira instância ou assuntos que devam ser julgados diretamente pelos tribunais.
O Tribunal de Justiça (TJ), no sistema jurídico brasileiro, é um órgão colegiado constituído de juízes de segunda instância, denominados "desembargadores".
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.
No Tribunal do Júri atuam os jurados, cidadãos comuns que decidem se os réus são culpados ou inocentes. O Código de Processo Penal prevê que 25 jurados devem ser sorteados para cada sessão de julgamento. ... Defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados.
STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil. ... Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal).
Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.
Já a Justiça Especializada: 1ª instância - Varas do trabalho, Juntas eleitorais e Auditorias militares, na 2ª instância-TRT, TRE e TJM. Sendo os Tribunais Superiores* "3ª instância" - TST, TSE e STM, STJ e última instância "4ª instância" - STF.
A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.
Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta. O STJ deve resolver as questões decorrentes de eventual ofensa à lei federal. Já o Supremo, aquelas em que exista a suspeita de desrespeito à Constituição .