Após a postagem, a qualquer momento, o destinatário ou o remetente podem acessar a página de rastreamento no site dos Correios (http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/), informar o CPF, e inserir login e senha – previamente cadastrados no portal.
Em primeiro lugar, assim que o prazo de entrega do objeto estiver expirado, deve-se registrar uma reclamação no Fale com os Correios, através dos canais de atendimento ao consumidor, no prazo de até 30 dias, a contar da data prevista de entrega.
O registro especial é aquele em que é obrigatória a apresentação de certos documentos e certidões do imóvel, do proprietário, atual e de anteriores, e do empreendedor, inclusive à aprovação da Municipalidade, já que envolve questões urbanísticas, ambientais e consumeristas.
Para receber uma correspondência pelos correios, os carteiros seguem o horário definido de atendimento que seria parcialmente das 08h até às 17h, porém existe unidades que o atendimento e a entrega das correspondências dão início apenas às 9h, podendo seguir no máximo até às 17h.
Prazo de guarda de objetos nacionais