O locutor (ou quem fala): 1ª pessoa, que seria “eu” (no singular) ou “nós” (plural); O interlocutor (com quem se fala): 2ª pessoa, que seria “tu/você” (singular) ou “vós/vocês” (plural); O assunto (de quem ou do que se fala): 3ª pessoa. que seria “ela/ele” (singular) ou “elas/eles” (plural).
As formas seu, sua, seus, suas são efetivamente pronomes e determinantes possessivos de 3. ª pessoa, mas dele, dela, deles, delas são grupos preposicionais formados pela preposição de e pelos pronomes pessoais de 3. ª pessoa ele, ela, eles, elas.
Para isso, utiliza-se da ordem direta que diz respeito à estrutura padrão das frases, como sujeito + verbo + objeto, por exemplo, como em: “Maria comeu bolo”. Já a ordem indireta pode ser usada para uma linguagem mais rebuscada, como acontece com o nosso hino brasileiro ou em certas obras literária.
Direto= refere-se a fala das personagens, sem participação do narrador. Normalmente existe travessão neste tipo de discurso. Indireto= Quando ocorre intervenção do narrador no discurso.
O que não se diz diretamente, mas se dá a entender; aquilo que se expressa pelos subentendidos por não se ter coragem de dizer claramente: soltava indiretas para mandar a visita embora.
Significado de Direta substantivo feminino plural Tipo de eleição em que o eleitor pode votar diretamente no seu candidato; diretas. adjetivo Comentário sincero, claro: professora direta. Que segue em linha reta; direita, reta: estrada direta. Etimologia (origem da palavra direta).
Uma das principais diferenças entre a venda direta e indireta, portanto, está na distribuição. No caso da direta, o produto vai do fabricante para o consumidor, sem intermediação. Na indireta existe um intermediário no ciclo.
No sistema de distribuição direta, a venda ao público-alvo acontece sem a participação de intermediários. Ou seja, a indústria comercializa e distribui seus produtos diretamente aos consumidores finais, sem intermediários. A venda pessoal e o marketing direto são as principais modalidades de distribuição direta.
A nova lei modifica os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Agora, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil; e para compras e outros serviços de até R$ 50 mil.