Pessoa que está com o benefício do INSS suspenso ou encerrado.
Segundo a DataPrev, uma parte dos benefícios com status de “suspenso” é porque as informações do empregado não foram enviadas ao eSocial até a data de corte, ou seja, até Por enquanto, não é necessária nenhuma ação por parte dos empregadores, apenas aguardar que será efetuado um reprocessamento automático.
Segundo essa a regra, quem teve o benefício suspenso ou cessado por falta de inscrição no Cadastro Único terá o direito de solicitar o desbloqueio ou reativação junto ao INSS. Esse pedido deve ser feito exclusivamente por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS.
Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secreteria de Desenvolvimento Social do seu Município. Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.
Motivos da suspensão A suspensão ocorreu por força do Regulamento do BPC, que em seu artigo 12 estabelece que “são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício, e as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – e no CadÚnico.
Isso ocorre se o valor ultrapassa a renda mensal per capita (por pessoa) exigida por pessoa na família e, por isso, o beneficiário deixa de cumprir os requisitos de participação no programa. Assim, o beneficiário pode perder a assistência, pois a renda da família ficou mais alta.
Normalmente, o cancelamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ocorre quando o segurado não cumpre com a regra de atualização periódica do cadastro, de maneira que, qualquer inconsistência notada dos dados apresentados, pode indicar ao INSS de que o cidadão não se enquadra nos requisitos, sujeitando-o à ...
Infelizmente você não terá direito a conversão do BPC para a aposentadoria. Isso porque, como dito antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: uma é assistencial (BPC) e a outra previdenciária (aposentadoria).
o retorno ao trabalho em atividade nociva à saúde ou à integridade física do segurado que percebe aposentadoria especial (art. 57, § 8º, da Lei n. 8.
Os benefícios bloqueados foram identificados por meio dos requerimentos de reativação feitos pelos interessados em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente da data em que foi inscrito ou atualizado o cadastro no Cadúnico.
As pessoas que têm direito de receber o BPC, são os idosos acima de 65 anos ou o deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º: I - Os valores percebidos a título de: a) Auxílios para alimentação e transporte; b) Diárias e reembolsos de despesas; c) Adiantamentos e antecipações; d) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) Indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) ...