A prorrogação do prazo do regime será solicitada por meio de Requerimento de Admissão Temporária (RAT), a ser juntado ao dossiê digital de atendimento (DDA) de controle do regime (IN RFB nº 1.
Redigindo a carta. Escreva a carta o mais cedo possível. Assim que notar que vai precisar de um prazo maior, comece a fazer a carta. É preciso avisar com o máximo de antecedência possível para que o destinatário consiga tomar uma decisão sobre a situação.
A prorrogação não é automática, depende da solicitação do cliente junto ao banco. Segundo a Febraban, não é necessário ir presencialmente à agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.
Prorrogação significa que os prazos que iniciam e/ou vencem em dias não-úteis, param de correr e voltam -de onde pararam- no próximo dia útil. O conceito de prorrogação deriva do art.
QUANDO FAZER? Você pode pedir a dilação de prazo quando houver determinação judicial para juntar documentos, rol de testemunhas, guias diversas, apresentar manifestações, quesitos, informações, juntar endereço, enfim, sempre que o juiz mandar você fazer alguma coisa no processo.
15 dias úteis