Contestar auto de infração de trânsito da Polícia Rodoviária...
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Sim, é perfeitamente possível recorrer da multa por excesso de velocidade. Para isso, é importante que você não foque no motivo que o levou a desrespeitar a lei. Na verdade, entrar no mérito da questão é irrelevante para a autoridade de trânsito ao julgar um recurso.
Ao receber a Notificação de Autuação, você pode recorrer à defesa prévia. Nesse primeiro recurso, você pode se defender apontando erros formais ou processuais. Certos erros são relacionados ao registro da infração. O aparelho de radar deve cumprir algumas exigências, segundo o artigo 2º da Resolução 396 do CONTRAN.
Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Quando for enviar o recurso de sua multa de velocidade acima de 50%, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele: Cópia da multa frente e verso.
Recorrer de multa por excesso de velocidade aplicada por radar móvel é um processo similar ao de outros tipos de recursos junto aos órgãos de trânsito. O motorista primeiro é notificado da autuação, o que ocorre em um período máximo de 30 dias, ou a multa perde a validade.
Em vias com velocidade máxima de até 100 km/h, desconta-se 7 km/h. Por exemplo, se a velocidade máxima for de 60 km/h, e o motorista for flagrado a 69 km/h, a velocidade considerada será 62 km/h para a aplicação da multa. Caso passe no radar a 65 km/h, a margem de tolerância considera 58 km/h.
Existem diversas formas de enganar o radar de velocidade. A mais comum é simples: basta orientar o condutor a reduzir a velocidade próxima ao radar e, quando passar dele, voltar acima do permitido.