Dicas para fazer um DDS na empresa
Diálogo Diário de Segurança: você sabe como fazer um DDS?
11 Temas para DDS para usar com seus colaboradores
DDS significa Diálogo Diário de Segurança e tem como objetivo conscientizar os operários sobre a prevenção de acidentes de trabalho. Mais do que isso, consolida as melhores práticas para trabalhar com segurança. Ou seja, está sempre de acordo com as respectivas regras e normas da construção civil.
Ou seja, o DDS tem como finalidade informar os trabalhadores sobre os procedimentos de segurança para o trabalho, assim como divulgar medidas de prevenção de doenças e acidentes que precisam ser adotadas.
Como aplicar o DDS? Utilizando temas atuais e histórias de impacto que dialoguem com o cotidiano das pessoas, o DDS deve ser aplicado sempre antes do início das atividades, e seu tempo médio deve girar em torno de 20 minutos.
Este diálogo acontece, normalmente, antes do início das atividades, no início do turno de trabalho, entre o profissional de Segurança, Meio ambiente e Saúde e uma equipe de funcionários e tem rápida duração (o tempo pode variar, dependendo de como se desenvolve o DDS, mas, em média, dura 15 minutos).
Os benefícios do DDS
Você já ouviu falar em DDS? A sigla significa: Diálogo Diário de Segurança. Trata-se de uma ferramenta necessária para disseminar informação dentro das empresas sobre temas relacionados à segurança do trabalho.
Como é realizada essa dinâmica para DDS?
O Diálogo Diário de Segurança também é uma forma de melhorar a comunicação dos trabalhadores, o trabalho em equipe e melhorar todos os processos que envolvem o trabalho e outras questões que são levadas para o DDS. Planejar adequadamente e envolver de forma efetiva todos os colaboradores é de extrema importância.
Por mais que não exista uma Norma Regulamentadora específica para o DDS, a NR-1 fala sobre capacitação e treinamento em segurança e saúde do trabalho e estabelece regras para treinamento inicial, periódico e eventual, sendo o DDS pertencente ao treinamento inicial. Confira abaixo!
NR 23 – Treinamento para Proteção Contra Incêndios; NR 33 – Treinamento para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados; NR 35 – Treinamento para Trabalhos em Altura; NR 36 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
O ANEXO IV da NR-12 define Permissão de Trabalho como ordem de serviço: documento escrito, específico e auditável, que contenha, no mínimo, a descrição do serviço, a data, o local, nome e a função dos trabalhadores e dos responsáveis pelo serviço e por sua emissão e os procedimentos de trabalho e segurança.
“34.
Como sua própria descrição diz, a NR 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos.
Esta Norma Regulamentadora foi completamente reformulada, entre as novidades está: ... A Exclusão do PCMAT e do PPRA criando apenas um programa: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), cuja estrutura é praticamente a mesma do PCMAT e do PPRA, mas exige a aplicação da NR 01.
Documentações da NR 34 A documentação prevista na NR 34 deve permanecer na empresa à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos representantes da CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria. E também é importante que o empregador a mantenha arquivada por no mínimo 5 anos.
Conheça as 37 normas regulamentadoras em resumo.
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
NR-34, item “34.
3 anos
34.
3 anos
A norma regulamentadora 35 determina que o curso NR35 somente poderá ser ministrado por instrutores com capacidade comprovada no que diz respeito às normas de segurança, proteção e ações que priorizem a integridade física dos trabalhadores que exercem funções em alturas superiores a 2 metros.
Baseado no que a norma exige que seja ministrado no treinamento já é possível saber quem o poderá ministrar. A NR 35 no item NR 35.
Assim como é deixado claro na Norma Regulamentadora nº 33, toda pessoa que contenha a sua capacidade comprovada no assunto pode ministrar o curso da NR-33. Ou seja, não existe uma definição de cargos específicos, mas sim, as pessoas que tenham o conhecimento no tema e tenha a capacidade para atuar como tutor em cursos.
O curso NR 33 para São paulo Supervisor para entrada em espaço confinado tem como carga horária: 40 horas e sua validade de 1 ano, é um curso obrigatório para o profissional que queira supervisionar a permissão de entrada em espaços confinados.
Trata-se de alguém indicado por escrito pelo empregador. É o profissional que está habilitado a identificar os espaços confinados e estruturar medidas técnicas de prevenção, de acordo com os vários aspectos da atividade: administrativo, recursos humanos, emergência e resgate.
– Treinamento de Brigada de Incêndio: É feito por profissional capacitado e em alguns estados é necessária a autorização do Corpo de Bombeiros. É feito para formar uma equipe de brigadista dentro da empresa. – Treinamento de prevenção e combate a incêndio: Qualquer pessoa com conhecimento no assunto pode aplicar.