Para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa formalizar uma escritura de doação, pagar o Imposto sobre transmisão Causa Mortis e Doação – o ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do imóvel, e posteriormente averbar a doação no Registro de Imóveis.
Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, morte do usufrutuário. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
549 do Código Civil. Porém, na impossibilidade de se arguir nenhuma causa de anulação da doação, a mesma poderá ser REVOGADA judicialmente. Ou seja, nos casos previstos no artigo 555 do Código Civil, pode-se cancelar a doação. ... A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
A jurisprudência brasileira é controversa, mas se inclina a reconhecer que o prazo prescricional para contestar a transferência patrimonial realizada sem observância da legítima dos herdeiros é de 20 anos a partir do ato jurídico impugnado.
NULIDADE. - O prazo da prescrição, que antes era de 20 anos, foi reduzido para 10 anos, nos termos do artigo 205 , do CC/2002 . Como o novo Código Civil entrou em vigor em janeiro de 2003, não transcorrido mais da metade do prazo prescricional de 20 anos, o prazo prescricional é de 10 anos.
De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é denominada desde tempos remotos de doação inoficiosa.
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; Existem outras modalidades que também podem ocorrer o cancelamento.
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, morte do usufrutuário. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
O cancelamento do usufruto deverá ser requerido pelo interessado (assinatura com firma reconhecida), acompanhado da certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como prova do recolhimento do ITCMD, se for o caso, e assim o exigir a lei estadual.
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
Numa doação, sempre que há herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais), a pessoa deve observar que eles têm direito à metade da herança, parcela chamada de legítima. Caso esse direito não seja respeitado, há possibilidade de haver contestação por parte dos prejudicados.
O direito de o nascituro receber doação tem previsão legal no artigo 542 do Código Civil, in verbis: "A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal". ... O nosso legislador trata o nascituro como se fosse uma pessoa e, para amparar seus direitos, admite a doação a ele feita.
557 do Código Civil de 2002, como regra geral, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, caso ocorra qualquer uma das seguintes hipóteses: ... 558, a possibilidade de revogação por ingratidão quando o ofendido for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Atos graves de donatário permitem revogar doação por ingratidão, diz STJ. É permitida a revogação de doação por ingratidão quando o donatário pratica atos graves contra o doador.
Em regra, a doação é irrevogável, podendo ser revogada, por exceção, apenas nas duas hipóteses previstas na legislação civil, quais sejam, ingratidão do donatário ou inexecução do encargo.
2 FORMAS DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO Desta forma as doações poderão ser revogadas por inexecução do encargo ou em hipótese de ingratidão do donatário para o doador, conforme previsto no art. 555 do Código Civil. Revogar é promover uma ação para desfazer o contrato celebrado.
Ingratidão do donatário, quando o donatário atenta fisicamente ou moralmente contra a integridade do doador, proceder o donatário contra o doador por injuria ou calúnia ou difamação; quando recusa o donatário alimentos ao doador.
CONCEITO: Doação é o contrato pelo qual uma das partes transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra, sem receber nada como contraprestação. Trata-se de um ato de mera liberalidade. Trata-se de prestação de dar coisa certa com conteúdo patrimonial.
Nesse sentido é que se diz ser a doação contrato translativo do domínio. São obrigacionais os efeitos que produz. O doador obriga-se a transferir do seu patrimônio bens para o do donatário, mas este não adquire a propriedade senão com a tradição, ou a transcrição. ... Trata-se, portanto, de contrato formal.
A doação de dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens e direitos deve ser declarada no Imposto de Renda 2021, tanto por quem fez a doação, como por quem a recebeu.
Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
[nome do munícipe], portador (a) do RG [nº do RG] e inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado (a) à [endereço completo], CEP [nº do CEP], vem pela presente, de acordo com o Decreto 52.
Doação de imóveis em vida a terceiros A doação pode ser feita para qualquer pessoa, porém não é possível realizar a total doação de imóveis a terceiros quando o doador tem herdeiros diretos (pais, filhos, netos, esposa, esposo). Conforme norma legal, só é permitida a doação de 50% do imóvel a terceiros.
A segunda regra diz que, se houver “herdeiros necessários” (ascendentes, descendentes e cônjuge), metade do patrimônio do doador deve ser reservada para eles. No caso em questão, a avó tem uma herdeira necessária, que é a sua única filha. Assim, a doação aos netos deve respeitar o limite de 50% do patrimônio da avó.
Pelo presente instrumento particular de DOAÇÃO, de um lado.................... (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço) e, de outro lado,.................... (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço), têm entre si, como justo e acertado o que segue: 1.