A emissão de uma guia de recolhimento deve ser feita após o término da declaração de serviços prestados e / ou serviços contratados. Para emitir a Guia de Recolhimento, é preciso selecionar no menu "Guias de Recolhimento -> Emissão de Guia".
Resposta: A solicitação será feita exclusivamente pela internet em:
Como calcular o valor venal do imóvel no IPTU? Para entender como o valor venal de imóveis é calculado e posteriormente informado no IPTU, é utilizada a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR./span>
A responsável pelo cálculo do valor venal é, normalmente, a prefeitura dos municípios brasileiros. A partir da inscrição do imóvel (número de IPTU e data da inscrição), é possível consultar esse valor junto da prefeitura./span>
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados./span>
No caso de um inventário de imóvel, o que é repartido é o terreno. Esse processo é realizado de maneira igualitária entre cada um dos herdeiros daquela propriedade. Caso haja mais de um terreno para ser avaliado, se o número de terrenos corresponder ao número de herdeiros, cada um ficará com uma área./span>
Sem o inventário concluído o herdeiro não tem direito legal para assinar a escritura do bem para o novo comprador. Sem a escritura assinada o comprador geralmente não faz o pagamento ao herdeiro da maior parte do valor da venda, que ficará suspenso até a conclusão do inventário./span>
Havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial. Sendo assim com a morte do autor da herança, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, quando serão apurados os bens por ele deixados, para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros e legatários.
O advogado Danilo Montemurro, especializado em Direito de Família, explica que o inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros e pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de .../span>
O processo de inventário tem como função primordial fazer o levantamento, a apuração e a avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que acabou de falecer. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo de cujus - autor da herança./span>
O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo).
Mesmo em caso de consenso sobre a herança, o inventário é obrigatório. Isso porque se trata de uma maneira de informar o Estado sobre o processo, e de resolver questões burocráticas envolvendo impostos, por exemplo. Além disso, se o inventário não for realizado, a herança passa a estar bloqueada./span>
FILHO ÚNICO TEM OBRIGAÇÃO DE FAZER INVENTÁRIO? Sim, mas o procedimento é chamado de Carta de Adjudicação. Somente desta forma os bens serão liberados e transferidos para o herdeiro./span>
De acordo com os Artigos 1ª e 2ª da Lei 6.
Inventário Extrajudicial é o inventário realizado no cartório, por meio de escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordes e devidamente representados por advogado. Não pode haver testamento, caso contrário, o inventário deverá ser realizado pelas vias judiciais.
Ele pode ser feito em 6 passos: