Pelo presente instrumento, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) DEVEDOR(a), e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF ...
Com a homologação judicial do acordo extrajudicial o juiz poderá avaliar as eventuais renúncias firmadas pelo empregado, evitando a rediscussão do conflito, como acontece no programa de demissão incentiva ou voluntária individual (art. 477-B da CLT).
A demissão consensual ou a rescisão por acordo, é o tipo de rescisão onde funcionário e empregador chegam ao consenso sobre a rescisão do contrato de trabalho, devendo a empresa pagar apenas parte das verbas rescisórias, tendo assim uma redução de suas despesas, e libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia.
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa nesta pandemia causada pelo novo coronavírus, têm direito de receber o seguro desemprego. O benefício é pago de forma temporária para ajudar o trabalhador a se manter durante o período em que estiver em busca de novas oportunidades no mercado.
REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO NAS HORAS EXTRAS NOTURNAS. OJ 97 DA SDI1 DO TST. Segundo o disposto na OJ 97 da SDI-1 do TST, o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, exatamente como deferido na origem, pelo que irretocável a sentença.