A baixa de hipoteca é uma medida fundamental para garantir seus direitos de proprietário do imóvel. Ela deve ocorrer depois que a compra de um imóvel na planta é quitado junto à construtora. Porém, isso nem sempre acontece. E se não ocorrer a baixa, o comprador não conseguirá registrar a escritura. O que tudo isso significa?
O que fazer se ela não fornecer o termo? Você pode notificar a construtora e o banco (credor hipotecário) para informar a quitação do imóvel e solicitar o termo de quitação da hipoteca. Orientamos que esta notificação seja feita por e-mail e que seja anotado o protocolo da solicitação.
A hipoteca é uma garantia imobiliária na qual o imóvel garante o pagamento de uma dívida. Quando falamos na construção de um empreendimento, a construtora geralmente não possui dinheiro para realizar todo o projeto. Por isso, buscam o auxílio de bancos para financiarem suas obras. Em contrapartida, a empresa constitui uma hipoteca sobre toda a edificação, dando as unidades a serem construídas em garantia ao banco concedente do financiamento.
VIII – o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
Desse modo, em caso de problemas com a construtora, é importante obter auxílio de um advogado para conseguir a baixa de hipoteca e efetuar o registro do seu imóvel.
Se mesmo após a notificação você não conseguir o termo, a via judicial será a única saída para que o gravame possa ser baixado.
Existe ainda uma confusão geral envolvendo hipoteca e alienação fiduciária – você pode não saber, mas já utilizou ou vai utilizar a segunda modalidade quando financiar sua casa nova. Neste artigo, vamos contemplar essas e outras dúvidas sobre a hipoteca.
Isso significa que um terceiro de boa-fé que comprar um apartamento pode ser atingido, caso a construtora não pague sua dívida. Para regularizar a situação, é preciso fazer a solicitação de baixa de hipoteca. E caso ela não aconteça, o comprador não consegue transferir a propriedade para seu nome.
Imagine que você terminou de quitar seu imóvel comprado na planta e tentou dar entrada na escritura definitiva para registrá-lo como seu. De repente, viu que não há um termo de quitação baixa de hipoteca. E agora?
Se você quer dar baixa na hipoteca de seu imóvel quitado e a construtora, o vendedor ou o banco não estão colaborando, saiba que é possível você conseguir a baixa sozinho.
Isso mesmo, nós não cobramos nada do comprador do imóvel pois é obrigação do vendedor (ou construtora ou banco) em pagar o advogado do comprador quando este teve que contratar um advogado porque tinha o imóvel quitado e não tomaram as medidas para darem eles a baixa na hipoteca.
A obrigação de fazer a solicitação de baixa de hipoteca é da construtora, que deverá também fazer o pagamento da taxa cartorária. Afinal, foi ela quem assumiu a obrigação perante o banco.
Essa multiplicidade de hipotecas pode acontece principalmente quando o valor do imóvel supera o total da primeira dívida, permitindo que o mesmo bem sirva de garantia aceitável para várias obrigações. Assim, cada hipoteca registrada deve obrigatoriamente mencionar a hipoteca anterior.
Com a baixa de hipoteca, o comprador do imóvel pode exercer seu direito de proprietário livremente. Para tanto, precisa levar o termo de quitação e outros documentos ao cartório para realizá-la. Em caso de problemas para conseguir o termo com a construtora, é fundamental buscar auxílio jurídico.
Por ser pouco utilizada no Brasil, a hipoteca e seu funcionamento são também bastante desconhecidos. Poucos sabem como hipotecar um imóvel e como exatamente funciona essa forma de garantia em operações de crédito.
Ou seja, após o prazo determinado, a construtora deverá pagar ao proprietário do imóvel uma multa de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato.
Após este prazo, é também direito do comprador ajuizar uma ação para conseguir a determinação do juiz para baixar a hipoteca. Em situações como esta, é comum que a ação inclua uma compensação pelos danos morais sofridos.
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IV – as estradas de ferro; V – os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
Dessa forma, o comprador evita que, no futuro, seu imóvel seja penhorado por conta da hipoteca, caso a construtora não arque com o empréstimo contraído com o banco para construir o empreendimento.
Mesmo assim, muitos consumidores enfrentam dificuldades e demora para obter o termo de quitação baixa de hipoteca também conhecido como TLH- Termo de Liberação de Hipoteca. Algumas construtoras, inclusive, perdem seu poderio financeiro e “enrolam” ao máximo para resolver a questão, pois em virtude do não pagamento do empréstimo contraído perante ao banco, as instituições financeiras negam-se a liberar as garantias.
É importante destacar ainda que é obrigação do vendedor (ou construtora do imóvel na planta) fazer a baixa de hipoteca e pagar a taxa correspondente. O prazo para realizar o trâmite é de 30 dias após a quitação.