O subsistema normativo é composto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). ... a) Conselho Monetário Nacional: É o órgão máximo do sistema financeiro nacional e estritamente normativo.
O sistema jurídico é normativo na medida em que se dispõe a regular os comportamentos sociais através de dois tipos fundamentais de normas: as regras e os princípios.
São três os órgãos normativos do SFN:
Quais os principais órgãos reguladores?
Conforme é possível identificar, o subsistema normativo é composto por três instituições principais: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O Subsistema Normativo é a parte do SFN que regula, estabelece normas de funcionamento e fiscaliza as instituições e os agentes que atuam nos mercados financeiro e de capitais.
O que são instituições financeiras? As instituições financeiras são responsáveis pela captação de recursos e concessão de crédito na sociedade, além de atuarem também na intermediação da compra e venda de valores mobiliários.
Banco é a instituição financeira especializada em intermediar o dinheiro entre poupadores e aqueles que precisam de empréstimos, além de custodiar (guardar) esse dinheiro. Ele providencia serviços financeiros para os clientes (saques, empréstimos, investimentos, entre outros).
De acordo, como Banco Central do Brasil, as instituições que são consideradas como não bancárias, possuem referida denominação porque não recebem depósitos à vista, nem podem criar moeda (por meio de operações de crédito). Elas operam com ativos não monetários como ações, CDBs, títulos, letras de câmbio e debêntures.
Uma instituição financeira monetária é uma entidade com capacidade de receber depósitos ou substitutos próximos de depósitos.
Consideram-se instituições financeiras, para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de ...
Essas instituições, geralmente captam recursos de terceiros com a emissão de debêntures, letras de câmbio, ações, etc., e também são conhecidas como não monetárias, a exemplo das corretoras de valores mobiliários, bancos de investimentos e corretoras de câmbio.
4595/64, art. 24. São exemplo de instituições financeiras não bancárias as relacionadas abaixo, exceto: ... d) Bancos Cooperativos.
Neste contexto estão classificados os bancos comerciais e múltiplos. Já as instituições não bancárias ou não monetárias são aquelas impedidas legalmente de receber depósitos à vista, não possuindo faculdade de criação de moeda.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é a autoridade máxima do sistema financeiro nacional.