Rescisão por comum acordo
Não precisa clicar em novo complemento. Basta apagar os valores e lançar a diferença. Precisa recolher uma diferença de R$ 200,00, então deve-se apagar os R$ 1000,00 e preencher apenas os R$ 200,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13° Salário e a remuneração integral (R$ 1.
Deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.
1. No menu Consultas > Ficha Financeira > Por Contrato, no tipo de folha rescisão, na guia VDB, ajuste os valores dos VDBs "FGTS s/Val. Pagos na Rescisão", "Multa FGTS Indenizado" e "Contr. Social s/Multa FGTS-10%" na rescisão.
As ocorrências de chave de identificação poderão ser obtida no aplicativo da GRRF através da carga do arquivo de chave de identificação através do Menu FERRAMENTAS – CARGA – OCORRÊNCIA CHAVE IDENTIFICAÇÃO.
Como gerar a GRRF No Portal Empregador – a guia é gerada pelo canal Conectividade Social na opção Simular/Gerar GRRF. Ao gerar a GRRF, o aplicativo Cliente calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.
O cálculo é o seguinte: Soma-se o valor (8%) do mês da rescisão com o saldo do FGTS (extrato). Com esse valor você calcula os 50%. O valor que corresponder aos 50% você acrescenta o valor (8%) do mês da rescisão, chegando no valor correto da GRRF.
A GRRF é uma guia usada para a retirada do FGTS no momento da rescisão de contrato em algumas condições específicas. Ela é feita pelo empregador a partir da integração de informações da folha de pagamento na plataforma da caixa, Conectividade eSocial.
GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições ...
No campo: remuneração mês da rescisão, deve-se colocar o saldo de salário e o valor do 13º salário. Aqui os dias do aviso prévio indenizado colocamos no campo: aviso prévio indenizado. Mais isto na hora da homologação não tem causado nenhum tipo de problema.
Todo empregado dispensado sem motivo justo, no caso justa causa, é direito receber as verbas rescisórias, o saldo do FGTS acrescentando uma multa no valor de 40% do valor depositado.
Como conferir a GRRF?
Esse código significa que a pessoa foi demitida sem justa causa. Sendo assim, “Saque Dep” não significa que o seu FGTS foi sacado. Apenas significa que ele já está disponível para saque. ... Este significa que já está liberado o saque dos juros (JAM) que o seu FGTS rendeu.
Para calcular a multa do FGTS, basta calcular o valor depositado no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do colaborador e usá-lo como base para a conta. Em seguida, deve-se multiplicar o valor acumulado por 0,40. Ao fazer isso você encontrará o resultado de 40% do saldo, que, no caso, é o valor da multa do FGTS.
Entenda o cálculo do FGTS Todos os meses, o empregador realiza o cálculo do FGTS no valor de 8% do salário bruto do colaborador. No caso de menor aprendiz, a alíquota é de 2%. Para determinar o valor total de contribuição, basta multiplicar pelos meses contribuídos: R$ 160,00 x 12 meses = R$ 1.
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente...., 13º, férias acrescidas de 1/3, além da multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo de FGTS e seguro desemprego, caso tenha atingido o tempo mínimo exigido.
Se mesmo com a Chave de Identificação o funcionário perder o prazo da liberação do saque do FGTS, que é de 30 dias úteis, é preciso fazer novamente a solicitação ao empregador e aguardar todo o processo de novo. Assim, após análise da documentação, o banco deve liberar em até 15 dias úteis o valor do saque.
Para calcular a multa do FGTS basta pegar o valor do saldo acumulado no Fundo de Garantia de Tempo em questão para e usá-lo como base para a conta. Em seguida, deve-se multiplicar o valor do saldo por 0,40. Ao fazer isso você encontrará o resultado de 40% do saldo, que, no caso, é o valor da multa do FGTS.
Como sacar o FGTS
Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.