Mas isso acabou! Desde 18/12/20, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou o Ato CSJT.GP.SG 146/2020 que estabelece o uso facultativo do Pje-Calc.
Assim, de 2012 a 2014, o sistema do Pje-Calc foi desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8).
Versão on-line, corporativa (Tribunais), em que o usuário usa o certificado digital pra acessar o sistema PJe-Calc. É voltado pra uso interno da Justiça do Trabalho, como por magistrados e servidores.
Aproveita e comenta se gostou desse post e continue de olho nas novidades quentes que a gente traz pra você aqui no blog do CJ. Vou adorar saber o que você achou.
Pensando em diminuir as dificuldades e melhorar a rotina dos advogados, aqui no CJ, a gente desenvolveu um programa de cálculos trabalhistas seguro e robusto.
Então, chega de traumas, de planilhas complexas, de todo mês atualizar tabelas, de não ter backup dos cálculos ou de ter que levar seu note pra todo lugar porque o sistema só roda nele…
O CJ lançou um programa de cálculos trabalhistas preciso e seguro que vai deixar toda a complexidade dos cálculos trabalhistas de lado.
Só atenção pra versão mais atualizada, pois na data deste post é a 2.10.2, mas se não for coloque no Google Pje-Calc TRT 8 que você vai ser direcionado para o site certinho e com a versão mais atual.
Ah, e quando digo maior facilidade no contraditório e na análise é que, a partir da padronização dos relatórios, fica melhor para os advogados compreenderem a matéria a ser impugnada.
Com a Resolução do CSJT, o Pje-Calc Cidadão passou a ser facultativo pra advocacia, enquanto o Pje-Calc dos Tribunais ficou obrigatório para os servidores.
Com o intuito de melhor capacitar usuários do PJe-Calc, sejam eles servidores, advogados, peritos ou quaisquer cidadãos que desejem se aprofundar no uso do sistema, o Chefe da Divisão de Cálculos e Liquidações do TRT8 e Gestor Nacional do Sistema PJe-Calc, Alacid Corrêa Guerreiro, criou o canal "Conhecendo o PJe-Calc" no YouTube e posta, periodicamente, vídeos instrutivos acerca do uso do sistema, com exemplos práticos e dicas para melhor aproveitar o potencial da ferramenta.
Pra garantir que as tabelas estão atualizadas, clique no botão Correção Monetária do programa e veja se os índices estão atualizados até o mês que você baixou.
No final de 2019 veio mais uma Resolução, a de nº 249/2019, pra dizer que a obrigatoriedade do Pje-Calc seria prorrogada pra julho de 2020.
Então bora achar as respostas pra outras dúvidas que aparecem muito: sobre como instalar e desinstalar o programa, como atualizar as tabelas e se vale a pena usar o Pje-Calc.
Clique no link abaixo para acessar o canal e se inscreva para poder receber todos os novos vídeos e estar cada vez mais apto para utilizar o sistema em todo o seu potencial.
No dia 21/12/2020, o TST se manifestou sobre o pedido da OAB, e declarou que o caráter obrigatório do uso do Pje-Calc fosse aplicado só ao âmbito interno da justiça trabalhista.
Acontece que tudo mudou e, no finalzinho de 2020, a grande notícia: Pje-Calc é de uso facultativo (ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020)!
Para realizar o download e obter outras informações acesse diretamente o site do TRT8, através do link disponível à direita. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão atualize mensalmente o sistema com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no menu à direita.
A partir da página inicial do sistema, clique no atalho Criar Novo Cálculo para ter acesso a página Dados do Cálculo, composta pelas abas Dados do Processo e Parâmetros do Cálculo.
Como efetuar um cálculo de Horas in itinere
Siga os seguintes passos:
Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.
Base de Cálculo Horas de Sobreaviso / Carga Horário Mensal * Quantidade de Horas Informadas no VDB Sobreaviso * 33,33% = Valor calculado no VDB Sobreaviso. R$ 2.
No caso das horas extras devemos apurar uma média do período. No caso do 13 salário devemos fazer a média pelo período do 13 salário, que equivale ao período de janeiro a dezembro de cada ano. Então, devemos somar a quantidade física das horas extras calculadas desse período e dividir por 12 (esse é o critério padrão).
Exemplo 1
Descanso semanal remunerado sobre horas extras. As horas extras aumentam a jornada de trabalho do Empregado e, consequentemente refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado – configurando, assim, Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Trabalhador vai pagar imposto sobre férias, 13º e hora extra em acordo. ... Sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.
Por exemplo:
O entendimento do STF e das instâncias que o seguem é de que o INSS não incide sobre as horas extras porque elas têm caráter indenizatório. Apenas as verbas incorporáveis ao salário do empregado para fins de cálculo da aposentadoria devem, segundo os juízes, sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. ... Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
59 da CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Para calcular hora extra 100%, a fórmula é ainda mais simples. Afinal, basta dobrar a remuneração em cada hora extra realizada no domingo ou no feriado. Sendo assim, esse mesmo funcionário deve receber R$ 10,00 por cada hora extra trabalhada em um dia que não é considerado útil.
O banco de horas é um acordo de compensação de horas entre o empregador e seus colaboradores que está previsto no artigo 59 da CLT. Essa opção pode substituir as horas extras, dando aos colaboradores o direito de compensar a carga horária excedente em outros dias.
Neste exemplo, as horas extras são realizadas entre 18 h às 20 h do mesmo dia, após o expediente normal.
Cada hora extra possui um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em finais de semana e feriados, o acréscimo é de 100%. Portanto, nesse cálculo, é necessário descobrir o valor pago por hora no salário e adicionar 50% ao valor.
A forma como funciona o banco de horas muda se o acordo for feito individualmente e não de forma coletiva com sindicato. Nesse caso, o tempo para a compensação é de seis meses. Vencido esse prazo, as horas extras devem ser pagas com o acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal.