O número passa de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
No novo código, o limite de pontos pode chegar a 40 pontos caso o motorista não cometa infrações gravíssimas. Para os condutores que têm uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos e, com duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
A partir do dia 12 de abril, o limite passa a ser de 40 pontos. No entanto, a nova regra funcionará da seguinte forma: o condutor só poderá usufruir dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses.
O motorista que ultrapassar o limite de 20 pontos da CNH (carteira de habilitação) ainda pode ter a habilitação suspensa, já que a lei que altera as regras do Código de Trânsito, aumentando o limite para 40 pontos, sancionada na terça (13) pelo presidente Jair Bolsonaro, só entrará em vigor dentro de 180 dias, ou seja, ...
Ao completar 20 pontos, o condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo com duas chances de defesa, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira instância e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda. E enquanto isso, o condutor dirige normalmente.
20 pontos