quatro meses
A gravidez é um evento que pode acontecer de forma inesperada na vida de uma pessoa. Muitas vezes, sem contribuir para o INSS há muito tempo, as futuras mamães podem voltar a pagar contribuições quando já estão grávidas.
A licença-maternidade é um período concedido às mulheres empregadas que acabaram de ter um bebê para que se afastem do trabalho e continuem recebendo o salário. Ela pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses).
O valor é de acordo com o que a trabalhadora recebe, porém não pode ser inferior a um salário mínimo. Para ter o resultado de quanto receberá, basta somar os últimos doze salários e dividir por doze, sendo que a média mostra o que será recebido da Previdência Social.
Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”. ... De acordo com o atendimento do INSS, a mulher tem direito ao benefício a partir do nascimento do bebê até os cinco anos de idade.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período de recebimento do benefício.
A resposta é: sim. Contanto que a segurada esteja dentro do período de graça e tiver cumprido a carência, ela tem direito ao salário-maternidade. A lei 8.
Também chamado de período de graça, qualidade de segurado é o período em que a pessoa fica vinculada ao sistema previdenciário, sendo que existem prazos de manutenção desse “vínculo” mesmo após a pessoa parar de contribuir para a Previdência Social.
Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.
Quando você perde a qualidade de segurado é como se tivesse perdido aqueles meses de carência que já tinha cumprido anteriormente, e para recuperar é preciso voltar a contribuir (recuperando a qualidade de segurado) e cumprir metade do período de carência exigido para o benefício que pretende requerer.