A licença-maternidade é um período concedido às mulheres empregadas que acabaram de ter um bebê para que se afastem do trabalho e continuem recebendo o salário. Ela pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses).
Essa dúvida é muito comum, mas a resposta é sim, quem já recebeu salário maternidade pode receber novamente. Isso porque cada gestação representa um período de licença.
As contribuintes que tem mais de um emprego podem receber dois salários-maternidade, desde que contribuam para a Previdência por cada atividade exercida. ... Quando o salário-maternidade é concedido à segurada desempregada sem justa causa, é pago diretamente pelo INSS.
A principal mudança está relacionada ao período de afastamento que é permitido à trabalhadora que são mães ou adotantes. Se aprovado, ficará garantida a possibilidade de optar pela regra vigente que é de 120 dias com salário integral, ou ainda pelo afastamento por 240 dias.
Hoje, o prazo de licença previsto por lei é de 120 dias, ou seja, quatro meses, e a Câmara com maior presença feminina da história brasileira (cerca de 15% dos deputados são mulheres) busca estender esse período para 180 dias, seis meses.
O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças-maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20. ... Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença. Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal. Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!Aug. 5, 2020
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
Registra-se, por oportuno, que para ter direito a licença de 180 dias, ou seja, a prorrogação, é necessário que a empregada requeira a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.
Serviço público: sim. Empresas privadas: os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei.
A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.
Por meio da carta de pedido de licença maternidade, um empregado informa o seu empregador o período em que irá tirar sua licença maternidade. Neste documento, o funcionário deve especificar a data de início e de final da licença, além do total de dias que ficará afastado.
O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Se a mulher preferir, ela também pode fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança. A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.
Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Como pedir a licença-maternidade? No momento da solicitação, será necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Tal benefício poderá ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou em até 92 dias depois do nascimento da do bebê.
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