Feriados nacionais para o ano de 2020
“O Sete de Setembro é um feriado nacional. O abre-e-fecha das repartições e serviços estaduais é enviado com dois dias de antecedência ao feriado”, informou o Governo do Estado. No estado, o governo antecipou o feriado de “9 de Julho” (Revolução Constitucionalista) para 25 de maio de 2020.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90.
A hora extra 100% diz respeito às horas trabalhadas além da jornada que possuem tal incidência, caso comum quando diz respeito ao trabalho no domingo ou em feriados. Receber uma compensação pelas horas extras trabalhadas é um direito do colaborador garantido pela CLT.
É simples, basta dividir o salário dele pelas 220 horas de trabalho mensais. Tendo esse valor, basta multiplicar por dois e você terá o valor da hora extra aos feriados (100% de adicional).