Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa. Caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados ou o funcionário as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego.
É o artigo 473 da CLT que aborda a questão das faltas justificadas apresentando as situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo de salário. Em outras palavras, circunstâncias em que o funcionário pode faltar sem sofrer descontos em sua remuneração.
Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração. Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia. Isso acontece, pois o DSR corresponde somente ao dia de descanso desse colaborador.
De acordo com a legislação, as faltas justificadas (ou abonadas) ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho por alguma das razões pré-determinadas pela legislação. Neste caso, não pode haver qualquer desconto de salário ou medida por parte da empresa.
1: Se o funcionário falta um dia de serviço em sua escala,é descontado o dia de falta mais 01 dia de DSR. Ex. 3: Se o funcionário falta 2 dias de serviço em sua escala (em semanas diferentes) é descontado 2 dias de falta mais 02 dias de DSR.
Informamos que apesar do empregado ter jornada de trabalho 12x36, o atestado médico conta-se como dias consecutivos, portanto, dentro dos 15 dias de atestado médico, a empresa somente deverá abonar os dias úteis de trabalho deste empregado.
De forma resumida, a fórmula para calcular o DSR noturno é: total de horas trabalhadas à noite ÷ dias úteis do mês x valor da hora noturna x nº de domingos e feriados do mês.
O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional.
A privação do sono em seu devido horário (noite) faz mal para nossa saúde. Pode até parecer um exagero, mas o trabalho noturno aumenta as chances de desenvolver doenças como pressão alta, obesidade e diabetes.
O governo e os defensores da reforma trabalhista argumentam que a jornada 12×36 é favorável aos trabalhadores. ... Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas.