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525, que o recurso de agravo de instrumento deve ser protocolado no tribunal ou postado pelo correio, porém admite expressamente que seu protocolo pode ser realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciária, por transmissão via fac-símile ou, ainda, por qualquer outra forma prevista em lei.
O agravo de instrumento é dirigido diretamente para o Tribunal competente, por meio de petição que deve conter o nome das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido, o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo (art.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. O preparo é condição de admissibilidade do recurso. Não comprovado o seu recolhimento, na data da interposição, o corolário é o não conhecimento do recurso.
Justiça Estadual (Atualizado em