A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
cinco dias
A licença paternidade é direito garantido inicialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, III, que prevê que o trabalhador poderá faltar por um dia, sem prejuízo do salário, durante a primeira semana após o nascimento do filho.
Os cinco dias que constituem a licença-paternidade padrão são cinco dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê. Assim sendo, se a criança nasce em um sábado e o pai não trabalha aos finais de semana, a licença só começa a contar a partir de segunda-feira.
Os cinco feriados antecipados são o de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2021 e os feriados do aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2022. O dia 2 de abril já é o feriado de Sexta-Feira Santa (Páscoa).
Feriados nacionais para o ano de 2021
O decreto regulamenta o art. 3º, da lei e antecipa os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1 de abril de 2021.
Os cinco feriados antecipados são o de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2021 e os feriados do aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2022. O dia 2 de abril já é o feriado de Sexta-Feira Santa (Páscoa).