A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
Atestado médico para gestantes
Não existe motivo e indicação para uma mulher deixar de trabalhar assim que descobre a gravidez, a não ser que exista algum risco e recomendação medica para que se afaste da atividade exercida. Assim também como se o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde da mãe e do bebê.
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
De acordo com a legislação quando os colaboradores faltam ao trabalho por questões de saúde e têm um atestado como comprovante não podem ter nenhum desconto salarial e nem seu descanso semanal remunerado afetado.
É possível que o trabalhador volte ao labor antes do atestado vencer? Sendo que este se enquadraria em interrupção do trabalho, ou seja, atestado médico inferior a 15 dias. ... O operário não poderá retornar as tarefas antes do término do prazo concedido pelo médico.
De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.
A magistrada não acolheu o argumento de que o atestado não impedia o trabalhador de viajar. "Ainda que o autor não estivesse de repouso, inadequada a atitude do empregado de apresentar atestado médico à empregadora e viajar durante o período de afastamento."
60 da Lei 8.
Como o trabalhador consegue atestado? Das duas, uma: ou por estar REALMENTE doente (e nisso ele nem precisa pedir, a doença o fará se afastar do trabalho), ou por falsidade, fraude. E com isso é lógico que leva a justa causa como tmb responderá penalmente pela fraude.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
Não há um limite para atestados médicos durante o ano de trabalho. No entanto, existe um limite máximo de dias de afastamento que deverão ser pagos pela empresa — 15 dias pela mesma doença.
Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.
Qual limite de atestados médicos no mês ou ano? Não há limite. Existe tempo máximo de atestado médico de 15 dias consecutivos de faltas justificadas, mas a partir de então, o empregado é encaminhado ao INSS. As faltas não contam como atestado de trabalho, e o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
Na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias, mas dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de ...
A título de exemplo, o regulamento da empresa pode fixar um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data em que se iniciou o afastamento do trabalho por motivo de doença, para a apresentação do atestado médico.
Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com 15 dias de salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos. Quando o trabalhador é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantido alguns direitos como a manutenção do seu salário.
A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono. Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde.
Como solicitar? Para dar entrada no processo, o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho deverá solicitar o benefício junto à Previdência Social, por meio de seus canais de atendimento, podendo a solicitação ser inclusive realizada online.